Modelo de Defesa Prévia para Anulação de Notificação de Autuação por Exame Toxicológico com Fundamento em Ausência de Notificação e Condição de Saúde

Publicado em: 02/12/2024 AdministrativoCivel Trânsito
Defesa prévia apresentada ao DETRAN em nome de condutor habilitado na categoria C, solicitando a nulidade de autuação por ausência de notificação adequada e devido a condições excepcionais de saúde (AVC). O documento fundamenta a defesa com base na ausência de comprovação de envio de notificação, violação do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88) e na força maior conforme o art. 393 do Código Civil. Inclui pedidos subsidiários, como prazo adicional para realização do exame toxicológico e anexação de documentos comprobatórios, além de jurisprudências relevantes.

DEFESA PRÉVIA

PREÂMBULO

Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

Interessado: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX
Notificação de Autuação: Nº XXXXXXX
Prazo para Defesa Prévia: Até 23/12/2024.

DOS FATOS

O interessado foi notificado pela suposta infração ao artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a realização do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E. Contudo, o condutor não realizou o referido exame devido a circunstâncias excepcionais e alheias à sua vontade.

Desde 24 de abril de 2020, o interessado encontra-se acometido de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), estando em tratamento domiciliar contínuo, o que o impossibilitou de realizar o exame toxicológico no prazo estipulado. Além disso, não houve o devido recebimento de notificação prévia que o alertasse sobre a necessidade de realização do exame.

Ressalta-se que o interessado possui habilitação na categoria C, com validade até 01/11/2024, e, em razão de sua condição de saúde, não exerce atividades que demandem o uso de sua CNH no momento.

DO DIREITO

O CTB, art. 148-A, estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E. No entanto, tal exigência deve ser acompanhada do devido processo legal, incluindo a notificação adequada ao condutor, conforme disposto no CTB, art. 282, §1º, que determina que a notificação deve ser enviada ao endereço cadastrado do infrator.

No presente caso, não há comprovação de que o interessado tenha recebido a notificação sobre a necessidade de realização do exame toxicológico, violando, assim, o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Ademais, a condição de saúde do interessado, devidamente comprovada por laudos médicos anexos, configura motivo de força maior, conform"'>...

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Informações complementares

Resumo dos Fatos

O interessado, Sr. A. J. dos S., habilitado na categoria C, foi notificado pela suposta infração ao artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a realização periódica de exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. Entretanto, o exame não foi realizado devido a circunstâncias excepcionais alheias à vontade do condutor.

Desde 24 de abril de 2020, o interessado foi acometido por um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e encontra-se em tratamento domiciliar contínuo, fato que o impossibilitou de realizar o exame no prazo estipulado. Além disso, não há comprovação de que o condutor tenha recebido notificação prévia alertando-o sobre a necessidade do exame, violando o devido processo legal.

Ressalta-se que a validade da habilitação do interessado é até 01/11/2024 e, devido à sua condição de saúde, ele não exerce atividades que demandem o uso da CNH no momento.

Fundamentos Legais

O artigo 148-A do CTB estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E. Contudo, o artigo 282, §1º, do CTB exige que a notificação seja enviada ao endereço cadastrado do condutor, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

No caso em questão, não há comprovação de envio ou recebimento da notificação pelo interessado, configurando violação ao devido processo legal. Ademais, a condição de saúde do interessado constitui motivo de força maior, prevista no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que exclui a responsabilidade em situações imprevisíveis e inevitáveis.

Diante disso, a ausência de notificação adequada e a impossibilidade física do condutor tornam a autuação nula, conforme a legislação vigente e entendimento consolidado em jurisprudência.

Jurisprudências Relevantes

A jurisprudência reforça a necessidade de notificação adequada e respeito ao devido processo legal em autuações de trânsito. Exemplos incluem:

  • TJSP (4ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: Decisão que enfatiza a necessidade de garantir ao condutor o direito de defesa no processo administrativo.
  • TJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reconhecimento da nulidade de autuação por ausência de comprovação do envio da notificação ao endereço correto do condutor.
  • TJSP (Turma da Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: Decisão que reafirma a importância do envio da notificação ao endereço cadastrado, sob pena de nulidade do processo.

Conclusão

Com base nos fatos apresentados e nos fundamentos legais mencionados, conclui-se que a notificação de autuação nº XXXXXXX deve ser declarada nula, uma vez que não há comprovação de envio ao endereço do interessado, em violação ao devido processo legal. Além disso, a condição de saúde do interessado, devidamente comprovada, configura motivo de força maior que o impossibilitou de realizar o exame toxicológico no prazo estipulado.

Em caso de não reconhecimento da nulidade, requer-se que seja concedido prazo adicional para a realização do exame toxicológico, considerando a condição de saúde do interessado.


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