Modelo de Denúncia à Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro por Supostas Infrações Administrativas e Criminais de Delegado
Publicado em: 18/06/2024 AdministrativoÉticaDENÚNCIA À CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ILUSTRÍSSIMO CHEFE GERAL DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DENUNCIANTE: [Nome completo do denunciante], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico].
DENUNCIADO: [Nome completo do delegado denunciado], lotado na [unidade de lotação do delegado], com endereço funcional na [endereço da unidade].
PREÂMBULO
O presente documento tem por objetivo formalizar denúncia contra o Delegado de Polícia Civil [nome do denunciado], em razão de condutas que, em tese, configuram infrações administrativas e/ou criminais, conforme os fatos e fundamentos abaixo expostos.
DOS FATOS
O denunciante informa que, no exercício de suas atividades e/ou em situações relacionadas ao desempenho de suas funções, tomou conhecimento de condutas praticadas pelo denunciado que violam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Em síntese, o denunciado teria [descrever os fatos com detalhes, incluindo datas, locais, testemunhas, documentos e quaisquer outros elementos que demonstrem as condutas irregulares].
As condutas descritas, além de ferirem os preceitos éticos e legais que regem a atuação dos servidores públicos, configuram, em tese, infrações administrativas e/ou criminais, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
As condutas imputadas ao denunciado violam os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da CF/88. Além disso, tais atos podem configurar infrações disciplinares previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e, eventualmente, crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
O art. 13, II, do CPP estabelece que é dever da autoridade policial requisitar laudos e diligências necessárias à apuração dos fatos, o que reforça a necessidade de observância estrita das normas legais e regulamentares no exercício das funções policiais.
Por outro lado, o art. 44 do CPP exige que a denúncia ou queixa-crime contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o que se aplica, por analogia, à presente denúncia administrativa, que deve ser instruída com os elementos necessár"'>...