Modelo de Requerimento de arquivamento de inquérito policial contra E. C. L. M. Ltda. por ausência de justa causa, dolo e materialidade, com pedido de notificação à JUCERJA para baixa de restrição indevida

Publicado em: 28/04/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de requerimento dirigido à autoridade policial para arquivamento do inquérito nº 001-04404/2022, instaurado contra a empresa E. C. L. M. Ltda. em razão de suposta falsidade documental. Fundamenta-se na ausência de dolo, materialidade e justa causa, destacando o erro material corrigido administrativamente pela JUCERJA, e solicita a notificação para baixa da restrição indevida no registro da empresa. Apresenta fundamentos jurídicos, jurisprudência e documentos comprobatórios.

REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – RJ.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente:
Empresa: E. C. L. M. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Empresas, nº 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: empresa@exemplo.com.br.
Sócios:
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: ajdoss@exemplo.com.br, residente e domiciliado na Rua dos Sócios, nº 200, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-001.
M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: mfsl@exemplo.com.br, residente e domiciliada na Av. das Empresas, nº 300, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-002.
Advogado: OAB/RJ 123.456, endereço eletrônico: advogado@exemplo.com.br, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 400, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-003.
Autoridade Policial: Delegado Gustavo Martiniano de Azevedo, 1ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Rua da Delegacia, nº 10, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-004, endereço eletrônico: 1dprj@policiacivil.rj.gov.br.

3. DOS FATOS

No dia 12/08/2022, foi lavrado o Registro de Ocorrência nº 001-04404/2022 na 1ª Delegacia de Polícia Civil do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Delegado Gustavo Martiniano de Azevedo, para apurar suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 297 e CP, art. 304, tendo como vítima a JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro).

Ocorre que, à época, a empresa E. C. L. M. Ltda. apresentou à JUCERJA uma alteração contratual, na qual constava a assinatura de um dos sócios, J. P. dos S., que já havia falecido em data anterior à protocolização do documento. A alteração foi efetivada pela JUCERJA, que não detectou a morte do sócio no momento do registro. Posteriormente, a própria Junta Comercial identificou o equívoco, cancelou a alteração e encaminhou notícia-crime à autoridade policial, ensejando a instauração do presente inquérito.

Importante ressaltar que, após o falecimento do sócio, foi realizado o inventário extrajudicial, com a devida partilha das cotas sociais entre os herdeiros, conforme escritura pública lavrada em cartório. Atualmente, a empresa e os sócios buscam regularizar a alteração contratual, de acordo com o inventário, para que os herdeiros assumam as cotas do sócio falecido.

Não houve qualquer intenção fraudulenta ou obtenção de vantagem ilícita, tampouco prejuízo à fé pública ou a terceiros, tratando-se de erro material e de procedimento, já sanado administrativamente pela JUCERJA.

Ressalte-se, ainda, que não existe crime de estelionato tentado, tampouco se configura falsidade ideológica ou material, pois inexiste dolo ou elemento subjetivo do tipo penal, sendo ausente justa causa para a persecução penal.

4. DO DIREITO

O presente requerimento encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como nos dispositivos do Código de Processo Penal e do Código Penal.

O inquérito policial, nos termos do CPP, art. 12, destina-se à apuração da existência da infração penal e de sua autoria, sendo imprescindível a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria para o prosseguimento da persecução penal.

No caso em tela, não há justa causa para a continuidade das investigações, pois:

  • Ausência de dolo ou elemento subjetivo do tipo: A conduta dos sócios e da empresa não visou à obtenção de vantagem ilícita ou à indução em erro de órgão público, mas decorreu de erro material e de procedimento, posteriormente corrigido pela própria JUCERJA. A ausência de dolo afasta a tipicidade penal, conforme entendimento consolidado (CP, art. 297; CP, art. 304).
  • Inexistência de crime tentado: Não existe crime de estelionato tentado na hipótese, pois não houve sequer início de execução de conduta fraudulenta, tampouco obtenção de qualquer vantagem ou prejuízo a terceiro.
  • Regularização administrativa: A alteração contratual foi cancelada pela JUCERJA, e a empresa busca, agora, promover a regularização societária com base no inventário extrajudicial, o que demonstra a inexistência de má-fé ou intenção criminosa.
  • Princípio da intervenção mínima do Direito Penal: O Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio, não se justificando a persecução penal em situações de mera irregularidade administrativa ou erro material já corrigido.
Ademais, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como a inexistência de justa causa, impõem o arquivamento do inquérito policial, nos termos do CPP, art. 18.

Por fim, requer-se a notificação à JUCERJA para que proceda à baixa da restrição indevidamente lançada em nome da empresa, permitindo a regularização da alteração contratual conforme o inventário extrajudicial.

 

5. JURISPRUDÊNCIAS

(Corte Especial) - PETIÇÃO 14.383/DF/STJ - Rel.: Min. Og Fernandes - J. em 06/10/2021 - DJ 09/11/2021
1 - Procedimento instaurado visando a apurar fatos que, em tese, configurariam o cometimento de possíveis atos ilícitos supostamente praticados pelo advogado J. C. S. D. S. O.
2 - O Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento do procedimento criminal, sem prejuízo do disposto no CPP, art. 18, em virtude da ausência de indícios mínimos de cometimento de crime, e da inexistência de justa causa mínima para a investigação.
3 - A promoção ministerial d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento apresentado pela empresa E. C. L. M. Ltda., visando ao arquivamento do Inquérito Policial nº 001-04404/2022, instaurado para apurar suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 297 e CP, art. 304, tendo como vítima a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA.

Consta dos autos que a empresa apresentou à JUCERJA alteração contratual contendo, inadvertidamente, a assinatura de sócio já falecido à época do protocolo. O equívoco foi posteriormente identificado e corrigido administrativamente pela própria Junta Comercial, não havendo registro de prejuízo a terceiros, tampouco obtenção de vantagem ilícita. Os sócios buscaram regularizar a situação societária de acordo com o inventário extrajudicial lavrado.

II. Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

Examinando os autos, verifica-se que não há elementos indicativos de dolo ou de intenção fraudulenta por parte da empresa ou de seus sócios. A conduta decorreu de erro material, já sanado administrativamente, não se verificando a presença do elemento subjetivo do tipo penal exigido pelo CP, art. 297 e CP, art. 304.

O inquérito policial, conforme o CPP, art. 12, destina-se à apuração da existência da infração penal e de sua autoria. Porém, para o prosseguimento da persecução penal, é imprescindível a demonstração de justa causa, consistente na existência de indícios mínimos de materialidade e autoria.

O princípio da intervenção mínima do Direito Penal recomenda que somente sejam levadas a juízo condutas que efetivamente atentem contra bens jurídicos tutelados de forma relevante, não se justificando a persecução penal em hipóteses de mera irregularidade administrativa ou erro material já corrigido, como na espécie.

Prevalece na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que, ausente o dolo e não havendo prejuízo ou obtenção de vantagem ilícita, inexiste justa causa para o prosseguimento das investigações criminais (cf. PET 14.383/STJ; TJSP, IP Acórdão/TJSP; TJSP, IP Acórdão/TJSP).

Destaco, ademais, que a própria regularização administrativa pela JUCERJA demonstra a inexistência de má-fé ou intenção criminosa. O Ministério Público, com base na ausência de indícios mínimos, é titular da promoção de arquivamento do feito, nos termos do CPP, art. 18.

Por todo o exposto, reconheço a ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito, ausentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como a inexistência do elemento subjetivo do tipo penal.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento na CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 18,
DETERMINO O ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial nº 001-04404/2022, por ausência de justa causa, inexistência de dolo e de materialidade delitiva.

Oficie-se à JUCERJA para que promova a baixa da restrição lançada em nome da empresa E. C. L. M. Ltda., permitindo a regularização da alteração contratual conforme o inventário extrajudicial.

Não conheço de recursos interpostos, uma vez que inexistentes, ou, caso apresentados, nego-lhes seguimento por ausência de interesse recursal superveniente, diante do arquivamento.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Referências Constitucionais e Legais

V. Jurisprudência Aplicada

  • PET Acórdão/STJ – Arquivamento por ausência de indícios mínimos de cometimento de crime.
  • TJSP, IP Acórdão/TJSP – Ausência de dolo e justa causa, promoção de arquivamento acolhida.
  • TJSP, IP Acórdão/TJSP – Ausência de lastro probatório mínimo, arquivamento homologado.
  • TJSP, Representação Criminal Acórdão/TJSP – Ausência de elementos probatórios mínimos, arquivamento determinado.
  • TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP – Falsidade ideológica não configurada, ausência de dolo.

VI. Conclusão

Em conclusão, a ausência de dolo, a inexistência de prejuízo a terceiros e a pronta regularização administrativa afastam qualquer responsabilidade penal dos requerentes, impondo-se o arquivamento do inquérito policial.

É como voto.

Rio de Janeiro, ____ de __________ de 2024.
Juiz de Direito


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