Modelo de Embargos à Execução com Fundamentação no Código Civil, Lei do Inquilinato e Código de Processo Civil
Publicado em: 23/09/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEMBARGOS À EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Processo nº: (indicar o número do processo)
G. G. M., brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 914), opor os presentes:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de P. S., brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXX, domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I. DOS FATOS
O embargante firmou contrato de locação comercial com o embargado para o imóvel situado na Rua Padre Antônio de Gouveia, nº 20, Jardim Miriam, São Paulo, com prazo inicial de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo o período de 08/12/2021 a 08/12/2024, ao valor mensal de R$ 4.187,50.
Contudo, em virtude de circunstâncias imprevistas e alheias à vontade do embargante, tornou-se inevitável a rescisão antecipada do contrato. Para tanto, o embargante tomou todas as medidas necessárias para minimizar eventuais prejuízos, notificando formalmente o embargado acerca da devolução do imóvel, realizada em 05/12/2022.
Ressalta-se que, ao devolver o imóvel, o embargante apresentou justificativas para a rescisão antecipada e notificou o embargado com antecedência suficiente, permitindo que este promovesse a realocação do imóvel e evitasse maiores prejuízos.
II. DO DIREITO
1. Da inexistência de prejuízo ao embargado
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 413) estabelece que as penalidades contratuais devem ser reduzidas equitativamente, caso sejam excessivas ou se o inadimplemento parcial não resultar em prejuízo significativo. No caso em tela, o embargante adotou todas as medidas necessárias para mitigar eventuais danos, tendo notificado o embargado de forma a viabilizar a realocação do imóvel.
Ademais, o artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) dispõe que a multa rescisória deverá ser proporcional ao período de cumprimento do contrato. Nesse contexto, o cálculo apresentado pelo embargado deve ser revisto, considerando-se a proporcionalidade e a ausência de prejuízo efetivo.
2. Da função social do contrato
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