Narrativa de Fato e Direito e Defesas Possíveis
Fatos: A execução recaiu sobre as cotas da empresa ECN Imóveis Ltda., em razão de dívidas alimentares atribuídas ao sócio administrador. A embargante contesta a penhora, argumentando que as cotas sociais não podem ser utilizadas para satisfazer dívidas pessoais dos sócios e que tal medida compromete a função social da empresa.
Defesas da Parte Contrária: O embargado pode argumentar que a penhora das cotas sociais é necessária para garantir o pagamento da dívida alimentar, dada sua urgência e natureza essencial. Pode também alegar que o sócio administrador se beneficiou dos recursos da empresa para fins pessoais.
Considerações Finais: A execução sobre cotas sociais deve ser medida excepcional e última, respeitando os princípios da função social da empresa e da preservação da atividade empresarial. A proteção ao patrimônio da empresa é necessária para evitar que a execução comprometa sua viabilidade econômica e sua capacidade de cumprir com obrigações empresariais.
TÍTULO:
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOBRE AS COTAS DE UMA PESSOA JURÍDICA
1. Introdução
Os embargos à execução são uma modalidade de defesa contra a execução forçada, permitindo ao executado apresentar argumentos e provas para contestar a legitimidade da cobrança. No presente caso, trata-se de embargos à execução de alimentos sobre as cotas sociais de uma pessoa jurídica, abordando preliminares de prescrição intercorrente, nulidade de citação e prescrição de obrigações alimentares.
A defesa fundamenta-se nos direitos empresariais e de família, uma vez que a penhora de cotas sociais afeta diretamente a função social da empresa e a subsistência de outros dependentes do executado.
Legislação:
CPC/2015, art. 525. Disciplina os embargos à execução, inclusive quando se tratar de execução de alimentos.
CCB/2002, art. 206, § 2º. Dispõe sobre a prescrição de obrigações alimentares.
CPC/2015, art. 799, II. Determina que a citação para penhora de bens deve ser realizada pessoalmente, sob pena de nulidade.
Jurisprudência:
Embargos à Execução de Alimentos
Cotas Sociais na Execução
Prescrição Intercorrente de Alimentos
2. Embargos à Execução
A defesa por embargos à execução tem por objetivo evitar a injustiça de uma execução desproporcional ou irregular. No presente caso, a execução de alimentos sobre as cotas sociais de uma pessoa jurídica pode comprometer a função social da empresa, afetando diretamente a sua viabilidade financeira e, por conseguinte, a geração de renda necessária à subsistência do próprio executado e de seus dependentes.
Nesse sentido, os embargos à execução buscam demonstrar a desproporcionalidade da penhora e a necessidade de preservar o patrimônio empresarial.
Legislação:
CPC/2015, art. 525. Estabelece o procedimento para a oposição de embargos à execução, incluindo os fundamentos para sua admissibilidade.
Jurisprudência:
Embargos à Execução de Alimentos sobre Cotas Sociais
Função Social da Empresa e Embargos
Desproporcionalidade na Execução de Alimentos
3. Cotas Sociais na Execução
A execução sobre cotas sociais deve ser analisada com cautela, tendo em vista o impacto direto que essa medida pode causar ao funcionamento da empresa. No âmbito do direito empresarial, as cotas sociais representam a participação do sócio no capital social da pessoa jurídica, e a penhora dessas cotas pode comprometer a continuidade das atividades empresariais.
Portanto, é imprescindível a verificação da função social da empresa, conforme previsto pelo CCB/2002, art. 1.031, de modo a proteger não apenas o devedor, mas também os demais sócios e empregados, que dependem da continuidade das atividades da empresa para sua subsistência.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.031. Disciplina a alienação e penhora de cotas sociais, prevendo a possibilidade de dissolução parcial da sociedade em casos de execução.
Jurisprudência:
Penhora de Cotas de Empresa
Embargos à Penhora de Cotas Sociais
Execução sobre Cotas Sociais
4. Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando há inércia do credor na execução, interrompendo a continuidade do processo e, consequentemente, prescrevendo o direito de cobrança. No caso de execução de alimentos, a prescrição intercorrente pode ser suscitada quando o credor deixa de praticar atos processuais essenciais por um longo período, inviabilizando a tramitação regular do processo.
Segundo o CCB/2002, art. 206, § 2º, as obrigações alimentares prescrevem em dois anos, sendo aplicável também às execuções. Portanto, havendo demora na continuidade da execução, é cabível a alegação de prescrição.
Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 2º. Estabelece o prazo prescricional para obrigações alimentares.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente
Prescrição na Execução de Alimentos
Execução sobre Cotas e Prescrição
5. Nulidade de Citação
A nulidade de citação pode ser alegada quando o executado não foi regularmente citado, ou seja, quando não teve ciência adequada da execução. No caso de execução de alimentos, a citação é um dos atos mais importantes do processo, sendo o meio pelo qual o executado toma ciência da cobrança e tem a oportunidade de se defender.
Se a citação não ocorreu conforme as formalidades legais, nos termos do CPC/2015, art. 799, II, pode ser declarada nula, inviabilizando a execução até que o ato seja corretamente realizado.
Legislação:
CPC/2015, art. 799, II. Dispõe sobre a nulidade de citação quando não realizada de acordo com os requisitos legais.
Jurisprudência:
Nulidade de Citação nos Embargos
Citação na Execução de Alimentos
Nulidade de Citação em Execução de Alimentos
6. Função Social da Empresa
A preservação da função social da empresa é um princípio basilar do direito empresarial, que deve ser observado especialmente em execuções que recaiam sobre cotas sociais. O objetivo é garantir que a atividade econômica desenvolvida pela empresa não seja inviabilizada por uma execução desproporcional, de modo que o pagamento de obrigações pessoais não prejudique o desenvolvimento econômico e social.
A penhora de cotas sociais deve ser ponderada, buscando alternativas que preservem tanto o direito do credor quanto a viabilidade da empresa, conforme assegurado pelo CCB/2002, art. 1.031.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.031. Prevê a dissolução parcial da sociedade em casos de penhora de cotas sociais, buscando proteger a função social da empresa.
Jurisprudência:
Função Social da Empresa e Execução
Penhora de Cotas Sociais e Embargos
Dissolução Parcial da Sociedade
7. Considerações Finais
Diante do exposto, os embargos à execução de alimentos sobre cotas sociais são medida cabível e necessária para a preservação da função social da empresa, além de garantir o direito de defesa do executado. A alegação de prescrição intercorrente, nulidade de citação e a análise da função social são essenciais para a adequada condução do processo, evitando a execução de maneira desproporcional ou indevida.