Modelo de Pedido de Redução Proporcional de Cotas Obrigatórias para PCDs e Jovens Aprendizes por Empresa Prestadora de Serviços de Alto Risco
Publicado em: 02/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Distribuição com urgência
PREÂMBULO
Requerente: [Razão Social da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Requerido: União Federal, representada pela Procuradoria-Geral da União, com endereço na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Valor da causa: R$ [valor estimado, conforme o CPC/2015, art. 319, V].
DOS FATOS
A Requerente é uma empresa prestadora de serviços de mão de obra especializada, atuando em atividades que envolvem alto risco operacional, como o uso de caldeiras, facas e outros equipamentos potencialmente perigosos. Em razão da natureza de suas atividades, a empresa não possui espaço físico adequado para a integração de jovens aprendizes e enfrenta dificuldades práticas para cumprir as cotas obrigatórias de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e de jovens aprendizes, previstas na Lei 8.213/1991, art. 93, e na CLT, art. 429.
Além disso, a Requerente tem enfrentado resistência por parte de pessoas com deficiência (PCDs) para o preenchimento das vagas, uma vez que muitos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (LOAS) optam por não ingressar no regime de CLT, sob o receio de perderem o benefício assistencial.
Diante desse cenário, a Requerente busca a redução proporcional das cotas obrigatórias de contratação de PCDs e jovens aprendizes, considerando as peculiaridades de suas atividades e as dificuldades práticas enfrentadas.
DO DIREITO
A legislação brasileira estabelece cotas obrigatórias para a contratação de PCDs e jovens aprendizes, com fundamento na Lei 8.213/1991, art. 93, e na CLT, art. 429. No entanto, tais dispositivos devem ser interpretados de forma razoável e proporcional, considerando as peculiaridades de cada empresa e as dificuldades práticas para o cumprimento das obrigações legais.
O CPC/2015, art. 497, parágrafo único, prevê que, para a concessão de tutela específica destinada a inibir a prática de ilícitos, é irrelevante a demonstração de dano efetivo. Contudo, no caso em tela, a Requerente não busca descumprir a legislação, mas sim adequá-la às suas condições específicas, em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, consagrados na CF/88, art. 5º, LIV e LV.
Ademais, a CF/88, art. 7º, XXXIII, e CF/88, art. 227, caput, reconhecem a importância da proteção ao trabalho de jovens e pessoas em condição de vulnerabilidade, mas também impõem limites para garantir a segurança e o desenvolvimento biopsicossocial desses indivíduos. No caso da Requerente, a natureza de suas atividades apresenta riscos significativos à integridade física de jovens aprendizes, o que justifica a redução da"'>...
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