Modelo de Embargos à Execução Trabalhista com Pedido de Liberação de Verba Previdenciária Bloqueada
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso Civil Impenhorabilidade Direito Previdenciário TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
EMBARGOS À EXECUÇÃO
[NOME COMPLETO DA EMBARGANTE], brasileira, aposentada, estado civil [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 914 c/c CLT, art. 884, interpor os presentes:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
nos autos da Ação Trabalhista movida por [NOME DO EXEQUENTE – EX: J. A. da S.], processo nº [informar], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A Embargante é beneficiária de aposentadoria por idade concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, percebendo mensalmente o valor correspondente a um salário mínimo nacional vigente.
Ocorre que, no curso da presente execução trabalhista, foi determinada a penhora de valores existentes em conta bancária de titularidade da Embargante, bloqueando-se a quantia de R$ [informar valor], oriunda do benefício previdenciário mencionado.
Referido bloqueio foi realizado por meio do sistema BACENJUD/SISBAJUD, recaindo sobre conta-corrente onde é depositado exclusivamente o benefício de aposentadoria da Embargante, verba de natureza alimentar e absolutamente impenhorável, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O bloqueio de valores oriundos de benefício previdenciário, especialmente quando correspondentes a um salário mínimo, configura flagrante violação à regra da impenhorabilidade absoluta prevista no CPC/2015, art. 833, IV, que dispõe:
“CPC/2015, art. 833. São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.”
O §2º do mesmo artigo permite a penhora apenas para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos, tratando-se de execução trabalhista referente a verbas de outra natureza.
Além disso, o bloqueio de valor correspondente a um salário mínimo compromete diretamente a subsistência digna da Embargante, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito à proteção social do idoso (CF/88, art. 230).
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a simples movimentação do benefício em conta-corrente não desnatura sua natureza alimentar, tampouco retira sua impenhorabilidade, especialmente quando se trata de verba de caráter alimentar e essencial à subsistência.