Modelo de Petição de Terceiro Interessado com Pedido de Desbloqueio de Veículo Penhorado em Cumprimento de Sentença

Publicado em: 16/10/2024 Processo Civil
Petição apresentada por terceiro interessado que adquiriu veículo automotor de boa-fé antes de constrição judicial. O documento requer o desarquivamento dos autos de cumprimento de sentença, a liberação do veículo bloqueado via sistema RENAJUD, e a expedição de ofício ao DETRAN para efetivar o levantamento da restrição judicial. Fundamenta-se nos artigos 674 e seguintes do CPC/2015, no princípio da boa-fé objetiva, e no direito de propriedade do requerente, comprovado mediante documentação anexada. O pedido ainda destaca falha processual pela ausência de manifestação judicial sobre a liberação do veículo, prevista em acordo homologado entre as partes litigantes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]

PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VEÍCULO PENHORADO

TERCEIRO INTERESSADO: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço Completo], Cidade – UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato anexo (doc. 01), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, bem como nos arts. 674 e seguintes do CPC/2015, apresentar a presente:

PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VEÍCULO PENHORADO

nos autos do processo de cumprimento de sentença nº XXXXXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, que tramitou perante este juízo, em que figuram como partes FULANO DE TAL (exequente) e CICLANO DE TAL (executado), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente adquiriu, de boa-fé, o veículo automotor marca [Marca], modelo [Modelo], ano [Ano], placa [XXX-0000], RENAVAM nº [XXXXXXXXXXX], mediante contrato de compra e venda celebrado com o anterior proprietário, C. de T., ora executado nos autos do processo de cumprimento de sentença supracitado.

Ocorre que, em razão da execução promovida por F. de T., foi determinada a penhora do referido veículo, via sistema RENAJUD, como forma de garantir o adimplemento da dívida, juntamente com o bloqueio de valores via SISBAJUD.

Posteriormente, as partes litigantes celebraram acordo judicial, o qual foi homologado por este juízo, com expressa previsão de liberação dos valores bloqueados e do veículo penhorado. Os valores foram efetivamente liberados em favor do exequente, conforme despacho de fls. [xxx], e o processo foi arquivado.

Contudo, embora constasse expressamente no acordo o pedido de liberação do veículo, o juízo não se manifestou sobre tal ponto, tampouco a secretaria da Vara adotou providências para o levantamento do bloqueio judicial junto ao DETRAN, permanecendo a restrição ativa no sistema RENAJUD, em flagrante prejuízo ao Requerente, atual proprietário do bem.

Importante destacar que a aquisição do veículo se deu anteriormente à constrição judicial, conforme comprovam os documentos anexos (doc. 02 a 04), não havendo qualquer indício de má-fé por parte do Requerente, tampouco registro de restrição judicial à época da transação.

Assim, na qualidade de terceiro de boa-fé e legítimo proprietário do bem, o Requerente vem, por meio da presente, requerer o desarquivamento dos autos e a apreciação do pedido de desbloqueio do veículo, conforme já havia sido solicitado pelas partes no acordo homologado.

II – DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 674, caput, é cabível a intervenção de terceiro interessado por meio de embargos de terceiro ou petição, quando houver constrição judicial sobre bem de sua propriedade ou posse, como ocorre no presente caso.

O Requerente é legítimo proprietário do veículo penhorado, conforme comprovam os documentos de compra e venda, recibo de pagamento e DATPV emitido em seu nome antes da constrição judicial. A ausência de má-fé é evidente, não havendo qualquer registro de pendência judicial no DETRAN à época da aquisição, o que afasta a possibilidade de fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792 e da Súmula 375/STJ.

Ademais, o acordo celebrado entre as partes no processo de cumprimento de sentença, homologado por este juízo, previa expressamente a liberação do veículo, o que reforça a ausência de interesse do exequente na manutenção da penhora. A omissão quanto à apreciação do pedido de liberação configura falha formal, passível de correção mediante simples petição do terceiro interessado.

O princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, deve ser observado, garantindo-se ao Requerente a proteção de sua legítima expectativa de uso e fruição do bem adquirido licitamente. Igualmente, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que nenhuma restrição patrimonial subsista sem respaldo legal, especialmente após o adimplemento da obrigação e encerramento do processo executivo....

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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I – Relatório

Cuida-se de petição apresentada por A. J. dos S., na qualidade de terceiro interessado, nos autos do processo de cumprimento de sentença nº XXXXXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em que são partes F. de T. (exequente) e C. de T. (executado), requerendo o desbloqueio de veículo automotor de sua propriedade, cuja penhora foi determinada nos autos diante da execução movida pelo exequente.

Narra o requerente que adquiriu de boa-fé o veículo marca [Marca], modelo [Modelo], placa [XXX-0000], RENAVAM nº [XXXXXXXXXXX], mediante contrato de compra e venda celebrado com o executado, antes da constrição judicial.

Sustenta que, embora as partes tenham celebrado acordo homologado judicialmente, com expressa previsão de liberação do bem, a ordem de desbloqueio não foi efetivada, persistindo restrição indevida no sistema RENAJUD, em prejuízo ao requerente.

É o relatório. Decido.

II – Fundamentação

A presente petição deve ser conhecida como manifestação de terceiro interessado, com fundamento no art. 674 do Código de Processo Civil de 2015, que permite ao terceiro, cuja posse ou propriedade sobre bem constrito seja prejudicada, apresentar defesa para resguardar seu direito.

No caso concreto, o requerente demonstrou, de forma suficiente, a aquisição anterior à constrição judicial por meio de documentos trazidos aos autos, como contrato de compra e venda, comprovante de pagamento e DATPV em seu nome, não havendo qualquer indício de má-fé ou fraude à execução.

De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente a Súmula 375, a configuração da fraude à execução depende da existência de registro da penhora ou prova inequívoca de má-fé do terceiro adquirente, o que não se verifica no caso em tela.

Ademais, o acordo homologado por este juízo entre exequente e executado previa expressamente a liberação do veículo, o que afasta o interesse do exequente na manutenção da constrição. A falha na apreciação do pedido de desbloqueio não pode prejudicar direito de terceiro de boa-fé, que não participou da lide originária, mas teve seu patrimônio indevidamente atingido.

A Constituição Federal de 1988 assegura, no art. 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, sendo inadmissível a manutenção de restrição patrimonial após a extinção da obrigação, sem respaldo legal.

Ainda, conforme o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, diante das provas documentais acostadas e da ausência de oposição das partes originárias, a procedência do pedido é medida que se impõe.

A jurisprudência dos Tribunais Estaduais é pacífica no sentido de permitir a intervenção do terceiro interessado e determinar o levantamento da restrição sobre o bem quando demonstrada a aquisição anterior à constrição, conforme os precedentes colacionados pelo requerente (TJSP – Apelações Cíveis Acórdão/TJSP, Acórdão/TJSP e Acórdão/TJSP).

III – Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 674 do CPC/2015, art. 5º, II e art. 93, IX, da Constituição Federal, e considerando os princípios da boa-fé objetiva, da legalidade, da segurança jurídica e da causalidade,

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo terceiro interessado A. J. dos S. para:

  1. Reconhecer sua legitimidade como proprietário do veículo marca [Marca], modelo [Modelo], placa [XXX-0000], RENAVAM nº [XXXXXXXXXXX];
  2. Determinar o desbloqueio do referido veículo junto ao sistema RENAJUD/DETRAN;
  3. Expedir ofício ao DETRAN, via sistema RENAJUD, para levantamento da restrição judicial;
  4. Intimar a secretaria da Vara para cumprimento imediato desta decisão, com cópia ao DETRAN local;
  5. Condenar, se houver oposição futura infundada, a parte resistentemente vencida ao pagamento das custas e honorários, com base no princípio da causalidade.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Cidade], [Data].

_____________________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito


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