Modelo de Petição de Terceiro Interessado com Pedido de Desbloqueio de Veículo Penhorado em Cumprimento de Sentença
Publicado em: 16/10/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VEÍCULO PENHORADO
TERCEIRO INTERESSADO: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço Completo], Cidade – UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato anexo (doc. 01), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, bem como nos arts. 674 e seguintes do CPC/2015, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VEÍCULO PENHORADO
nos autos do processo de cumprimento de sentença nº XXXXXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, que tramitou perante este juízo, em que figuram como partes FULANO DE TAL (exequente) e CICLANO DE TAL (executado), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente adquiriu, de boa-fé, o veículo automotor marca [Marca], modelo [Modelo], ano [Ano], placa [XXX-0000], RENAVAM nº [XXXXXXXXXXX], mediante contrato de compra e venda celebrado com o anterior proprietário, C. de T., ora executado nos autos do processo de cumprimento de sentença supracitado.
Ocorre que, em razão da execução promovida por F. de T., foi determinada a penhora do referido veículo, via sistema RENAJUD, como forma de garantir o adimplemento da dívida, juntamente com o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Posteriormente, as partes litigantes celebraram acordo judicial, o qual foi homologado por este juízo, com expressa previsão de liberação dos valores bloqueados e do veículo penhorado. Os valores foram efetivamente liberados em favor do exequente, conforme despacho de fls. [xxx], e o processo foi arquivado.
Contudo, embora constasse expressamente no acordo o pedido de liberação do veículo, o juízo não se manifestou sobre tal ponto, tampouco a secretaria da Vara adotou providências para o levantamento do bloqueio judicial junto ao DETRAN, permanecendo a restrição ativa no sistema RENAJUD, em flagrante prejuízo ao Requerente, atual proprietário do bem.
Importante destacar que a aquisição do veículo se deu anteriormente à constrição judicial, conforme comprovam os documentos anexos (doc. 02 a 04), não havendo qualquer indício de má-fé por parte do Requerente, tampouco registro de restrição judicial à época da transação.
Assim, na qualidade de terceiro de boa-fé e legítimo proprietário do bem, o Requerente vem, por meio da presente, requerer o desarquivamento dos autos e a apreciação do pedido de desbloqueio do veículo, conforme já havia sido solicitado pelas partes no acordo homologado.
II – DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 674, caput, é cabível a intervenção de terceiro interessado por meio de embargos de terceiro ou petição, quando houver constrição judicial sobre bem de sua propriedade ou posse, como ocorre no presente caso.
O Requerente é legítimo proprietário do veículo penhorado, conforme comprovam os documentos de compra e venda, recibo de pagamento e DATPV emitido em seu nome antes da constrição judicial. A ausência de má-fé é evidente, não havendo qualquer registro de pendência judicial no DETRAN à época da aquisição, o que afasta a possibilidade de fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792 e da Súmula 375/STJ.
Ademais, o acordo celebrado entre as partes no processo de cumprimento de sentença, homologado por este juízo, previa expressamente a liberação do veículo, o que reforça a ausência de interesse do exequente na manutenção da penhora. A omissão quanto à apreciação do pedido de liberação configura falha formal, passível de correção mediante simples petição do terceiro interessado.
O princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, deve ser observado, garantindo-se ao Requerente a proteção de sua legítima expectativa de uso e fruição do bem adquirido licitamente. Igualmente, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que nenhuma restrição patrimonial subsista sem respaldo legal, especialmente após o adimplemento da obrigação e encerramento do processo executivo.
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