Modelo de Recurso Especial ao STJ para Reconhecimento da Impenhorabilidade de Verba Salarial Bloqueada em Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 29/10/2024 Processo CivilRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo n.º 1234567-89.2024.8.26.0000
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
RECORRENTE: A. J. dos S., brasileiro, casado, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
RECORRIDO: B. M. de S. L., brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Paulista, nº 2000, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200.
2. PREPARO
O recorrente declara que efetuou o devido preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, conforme guia de recolhimento anexa, comprovando o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, a contar da publicação do acórdão recorrido em 01/03/2025, sendo o termo final em 22/03/2025.
4. DOS FATOS
O recorrente, A. J. dos S., teve valores bloqueados em sua conta-corrente no curso de execução de título extrajudicial promovida por B. M. de S. L.. O bloqueio recaiu sobre quantias provenientes de salário mensal, devidamente comprovado nos autos por meio de contracheques e extratos bancários.
O juízo de primeiro grau, e posteriormente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entenderam pela possibilidade de penhora dos valores, sob o argumento de que, uma vez depositados em conta-corrente, tais verbas perderiam o caráter alimentar e a proteção da impenhorabilidade prevista em lei.
O recorrente demonstrou que os valores bloqueados correspondem à sua única fonte de subsistência, sendo imprescindíveis para a manutenção própria e de sua família. Não obstante, a decisão recorrida manteve a constrição, em afronta à legislação e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso, não restou alternativa senão a interposição do presente Recurso Especial, a fim de ver reconhecida a impenhorabilidade da verba salarial bloqueada, garantindo-se a dignidade e a subsistência do recorrente e de sua família.
5. DO DIREITO
A controvérsia versa sobre a possibilidade de penhora de valores de natureza salarial depositados em conta-corrente do devedor, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece de forma clara:
"São impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no §2º."O dispositivo legal visa proteger o mínimo existencial do devedor, assegurando-lhe condições dignas de subsistência, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar é reforçada pelo CF/88, art. 7º, X, que confere proteção especial aos salários, subsídios e proventos, reconhecendo seu caráter alimentar e imprescindível à sobrevivência do trabalhador e de sua família.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o simples depósito do salário em conta-corrente não desnatura sua natureza alimentar, tampouco afasta a proteção da impenhorabilidade, salvo se comprovada a manutenção do valor por período superior a 30 (trinta) dias ou se demonstrada a existência de outros meios executórios menos gravosos (STJ, REsp 1.230.060/PR).
Ademais, a mitigação da impenhorabilidade somente é admitida em situações excepcionalíssimas, quando restarem inviabilizados outros meios executórios e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (STJ, EREsp 1.874.222/DF).
No caso em tela, não há nos autos qualquer demonstração de que o valor bloqueado permaneceu "'>...