Modelo de Embargos de Declaração com Pedido de Prequestionamento sobre Capitalização de Juros e Inversão do Ônus da Prova
Publicado em: 26/11/2024 Processo CivilConsumidorEmbargos de Declaração para Prequestionamento
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___
Processo nº: 0218019-93.2021.8.06.0001
Embargante: J. F. de M.
Embargada: Praia do Futuro Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Nome e qualificação das partes
J. F. de M., brasileiro, casado, profissional liberal, inscrito no CPF sob o número ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, e com endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído, nos autos da Ação Revisional de Contrato que move contra Praia do Futuro Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o número ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, e com endereço eletrônico ___, apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - Dos Fatos
Trata-se de ação revisional de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo embargante, na qual foi solicitada a revisão de cláusulas contratuais, em especial no que concerne à aplicação de juros capitalizados. A parte embargante chegou a juntar prova pericial contábil para demonstrar a irregularidade na cobrança de tais juros, bem como pediu a concessão de liminar para consignar os valores em juízo, o que foi inicialmente negado por este juízo.
A embargada, por sua vez, apresentou contestação aos pedidos formulados pelo embargante, sustentando a validade das cláusulas contratuais e afirmando que não havia qualquer irregularidade na cobrança dos juros pactuados. Além disso, ingressou com ação de reintegração de posse do imóvel, alegando que o embargante havia deixado de cumprir suas obrigações contratuais.
A decisão proferida no primeiro grau de jurisdição foi desfavorável ao embargante, julgando pela improcedência da ação revisional e mantendo a validade das cláusulas contratuais, incluindo a cobrança dos juros remuneratórios. O embargante, inconformado, interpôs recurso de apelação, argumentando que a capitalização de juros era ilegal e que deveria haver a revisão das condições impostas no contrato.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve a decisão de improcedência, sob o fundamento de que não haveria previsão contratual de capitalização de juros e de que os juros aplicados estariam em conformidade com as normas vigentes. O acórdão entendeu que os índices de reajuste previstos no contrato, bem como os juros remuneratórios, estavam devidamente estipulados e não configuravam capitalização, conforme alegado pelo embargante.
II - Do Prequestionamento
O embargante visa, com os presentes embargos de declaração, o prequestionamento de dispositivos legais, constitucionais e infraconstitucionais, com vistas a possibilitar eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores, uma vez que a decisão recorrida não se manifestou de forma expressa acerca de pontos essenciais, conforme passa a expor.
É imprescindível que o acórdão se manifeste sobre cada uma das teses levantadas pelo embargante, a fim de que haja o devido prequestionamento das matérias controvertidas. A ausência de manifestação expressa pode prejudicar a análise de recursos subsequentes, especialmente aqueles dirigidos aos Tribunais Superiores, razão pela qual se faz necessária a oposição dos presentes embargos de declaração.
III - Da Omissão na Análise do Pedido de Capitalização de Juros
O acórdão proferido pela 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não abordou de maneira expressa a argumentação do embargante acerca da capitalização de juros. Argumentou-se que tal capitalização somente seria permitida para entidades integrantes do SFH e que a embargada não se enquadra nesse sistema, estando sujeita ao CCB/2002, art. 591 e à Lei de Usura, o que veda a capitalização mensal. Tal ponto é fundamental para o deslinde da controv"'>...