Modelo de Embargos de Declaração contra Acórdão do Tribunal de Justiça para sanar omissão e contradição sobre termo inicial de juros e cumulação de indenizações por danos morais nas esferas criminal...
Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso Civil Direito PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – Seção Cível/Criminal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. acórdão/sentença prolatado nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em que figura como parte autora M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 87654-321, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O embargante foi condenado, no âmbito do Juízo Criminal, por infração à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), sendo-lhe imposta, entre outras sanções, a obrigação de indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Posteriormente, em ação cível ajuizada pela mesma vítima, foi proferida sentença condenando o embargante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Ocorre que, ao proferir decisão no âmbito cível, o v. acórdão deixou de esclarecer pontos essenciais quanto à cumulação e eventual compensação entre as indenizações fixadas nas esferas criminal e cível, bem como não especificou o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre o valor arbitrado a título de danos morais, gerando dúvidas quanto à extensão da obrigação do embargante e à correta liquidação do julgado.
Diante de tais omissões e contradições, o embargante opõe os presentes embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, visando o saneamento dos vícios apontados.
4. DOS REQUISITOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.022.
No presente caso, verifica-se a existência de omissão quanto à definição do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais, bem como contradição e obscuridade em relação à cumulação e eventual compensação entre as condenações impostas nas esferas criminal e cível, o que pode ensejar dupla reparação pelo mesmo fato, em afronta ao princípio do non bis in idem e à segurança jurídica.
Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se o recebimento e acolhimento dos presentes embargos, a fim de que sejam supridas as omissões e esclarecidas as contradições apontadas.
5. DO DIREITO
5.1. DA OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
O CPC/2015, art. 1.022 autoriza a oposição de embargos de declaração quando a decisão judicial for omissa quanto a ponto sobre o qual deveria se pronunciar. No caso em tela, o v. acórdão deixou de fixar expressamente o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais, o que pode gerar insegurança jurídica e dificultar a liquidação do julgado.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ), enquanto os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (CCB/2002, art. 398 e art. 944, parágrafo único). A ausência de definição expressa desses marcos temporais configura omissão relevante, a ser suprida por meio dos presentes embargos.
5.2. DA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE QUANTO À CUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES
O embargante foi condenado, pelo mesmo fato, ao pagamento de indenização por danos morais tanto na esfera criminal (R$ 2.000,00) quanto na esfera cível (R$ 10.000,00). O v. acórdão, contudo, não esclareceu se tais condenações são cumulativas ou se deve haver compensação entre os valores, gerando dúvida quanto à extensão da obrigação do réu e risco de bis in idem.
O princípio do non bis in idem, de matriz constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI), veda a dupla punição pelo mesmo fato. Em hipóteses de condenação em ambas as esferas, é imprescindível que a decisão judicial esclareça a possibilidade de compensação dos valores, evitando enriquecimento sem c"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.