Modelo de Embargos de Declaração contra Sentença que Extinguiu Ação de Exigir Contas sem Resolução do Mérito por Suposta Prestação de Contas em Ata de Assembleia
Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado de __________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, nesta cidade, endereço eletrônico __________, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da r. sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito na Ação de Exigir Contas movida contra A. J. dos S., ex-síndico, e a administradora condominial M. F. de S. L. LTDA, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada pelo CONDOMÍNIO AUTOR em face do ex-síndico A. J. dos S. e da administradora condominial M. F. de S. L. LTDA, em razão da ausência de prestação de contas relativas à sua gestão.
Ocorre que, em sede de contestação, os Réus apresentaram ata de assembleia condominial na qual constaria a suposta rejeição das contas da gestão anterior. Com base nesse documento, o juízo entendeu que as contas foram prestadas, porém rejeitadas, e, por conseguinte, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
Contudo, a referida ata foi apresentada exclusivamente nos autos, não tendo sido entregue à nova gestão condominial, tampouco constava nos arquivos do condomínio, o que demonstra que houve indução em erro do juízo e do autor, pois não se trata de prestação regular de contas, mas de tentativa de justificar a ausência de entrega documental.
4. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os presentes embargos de declaração são tempestivos e cabíveis, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que a r. sentença incorreu em omissão relevante ao não se manifestar sobre ponto essencial da controvérsia: a ausência de entrega das contas à nova gestão, o que inviabilizou a análise concreta da prestação de contas e impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, há obscuridade quanto à interpretação do juízo de que a simples apresentação de ata de assembleia em juízo configura prestação de contas, sem considerar a ausência de entrega formal dos documentos à nova administração condominial.
5. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS OU OBSCUROS NA DECISÃO
A r. sentença deixou de se manifestar sobre ponto essencial levantado pelo Autor: a ausência de entrega das contas à nova gestão. A apresentação da ata em juízo não supre a obrigação legal e estatutária de prestar contas de forma transparente e acessível à administração subsequente.
Ademais, a decisão é obscura ao considerar que a rejeição das contas em assembleia supre a obrigação de prestação formal de contas, ignorando que a nova gestão não teve acesso aos documentos necessários para análise e eventual responsabilização dos gestores anteriores.
Tal omissão compromete o devido processo legal (CF/"'>...