Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão na Sentença de Ação de Usucapião com Base na Lei nº 13.913/2019
Publicado em: 25/01/2024 CivelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [INSERIR VARA] da Comarca de Bom Jesus/RS,
BRUNO GABRIEL LOPES CAMARGO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida no evento [INSERIR EVENTO], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O embargante ajuizou ação de usucapião, relatando que há mais de 10 anos possui a posse mansa, pacífica, ininterrupta, justa e de boa-fé do imóvel situado na Av. Manoel Silveira de Azevedo, nº 2.400, lote 09, quadra-16, em Bom Jesus/RS. Requereu, assim, o reconhecimento do domínio do imóvel em seu favor e de sua família, com a expedição do respectivo mandado de registro imobiliário.
O Estado do Rio Grande do Sul contestou a ação, alegando que a área usucapienda estaria dentro da faixa de domínio da rodovia RS110, sendo, portanto, bem público, insuscetível de usucapião, conforme os arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88, bem como o art. 102 do CCB/2002 e a Súmula 340 do STF.
Na sentença, Vossa Excelência julgou improcedente o pedido do autor, fundamentando que, por sua natureza, o bem público é insuscetível de aquisição originária. Contudo, a decisão deixou de apreciar a aplicabilidade da Lei nº 13.913/2019, que permite a redução da faixa de domínio em áreas urbanas para até 5 metros, desde que aprovada por lei municipal ou distrital, o que configura omissão relevante.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisões judiciais. No caso em tela, a sentença embargada incorreu em omissão ao não analisar a aplicabilidade da Lei nº 13.913/2019, que estabelece que, em áreas urbanas, a faixa de domínio de rodovias pode ser reduzida para até 5 metros, desde que haja aprovação por lei municipal ou distrital.
O embargante demonstrou, nos autos, que o imóvel usucapiendo está localizado em perímetro urbano e que a legislação municipal aplicável permite a redução da faixa de domínio. Assim, a senten"'>...