Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Defesas Oponíveis
O embargante alega que a execução foi fundamentada em uma nota promissória que se encontrava assinada em branco, o que compromete a certeza e liquidez do título executivo, conforme CCB/2002, art. 889, parágrafo único. Ademais, o valor cobrado pelo embargado não corresponde ao valor que foi efetivamente pactuado entre as partes, sendo tal discordância uma afronta ao princípio da boa-fé. O embargante busca esclarecer esses pontos, de modo a garantir que a execução somente prossiga caso os requisitos de validade do título sejam devidamente preenchidos.
Conceitos e Definições:
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Nota Promissória: Título de crédito que representa uma promessa de pagamento feita pelo emitente ao beneficiário, devendo conter os elementos essenciais exigidos por lei (CCB/2002, art. 889).
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Embargos de Declaração: Recurso que visa esclarecer obscuridades, suprir omissões e corrigir contradições em decisões judiciais (CPC/2015, art. 1.022).
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Liquidez e Certeza do Título Executivo: Requisitos essenciais para que um título de crédito possa ser executado, sendo necessário que o valor seja determinado e não haja dúvidas quanto à obrigação.
Defesas que Podem Ser Opostas: A parte contrária pode argumentar que a nota promissória foi preenchida de acordo com a vontade das partes e que a assinatura em branco foi autorizada pelo embargante, afastando a alegação de irregularidade. Além disso, pode sustentar que o valor cobrado corresponde aos encargos e correções previstos no pacto original.
Considerações Finais: A oposição dos Embargos de Declaração visa garantir que a execução seja conduzida de maneira justa e em estrita observância à lei, assegurando que apenas um título líquido e certo possa ser executado. Dessa forma, busca-se evitar uma execução abusiva e assegurar os direitos do embargante.
TÍTULO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO
1. Introdução
Os embargos de declaração constituem um instrumento processual adequado para sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades presentes na decisão judicial. No presente caso, trata-se de embargos de declaração interpostos em uma ação de execução fundada em nota promissória assinada em branco, onde o juiz não se manifestou adequadamente quanto à validade do título e ao valor cobrado.
A nota promissória assinada em branco é um tema controverso no direito brasileiro, especialmente quanto à possibilidade de preenchimento posterior do título sem anuência expressa do devedor. Por isso, é necessário que a decisão judicial seja clara quanto à validade do título, com base nos princípios da boa-fé objetiva e no Código Civil, para garantir a legalidade do ato e a proteção das partes envolvidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022. Dispõe sobre os embargos de declaração e seus requisitos.
CCB/2002, art. 104. Estabelece os requisitos de validade dos atos jurídicos.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração em Execução
Nota Promissória Assinada em Branco
Validade do Título Executivo
2. Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresenta omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, verifica-se que a decisão judicial foi omissa quanto à validade da nota promissória assinada em branco, não esclarecendo se o título preenche os requisitos legais de um título executivo.
Além disso, há contradição quanto ao valor cobrado, uma vez que o valor exigido não condiz com o que foi pactuado originalmente pelas partes. É necessário, portanto, que a decisão seja revista para sanar tais vícios e garantir o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022. Disciplina os embargos de declaração como meio de sanar omissões, contradições e obscuridades.
CCB/2002, art. 889. Define os requisitos formais da nota promissória.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração e Validade do Título
Embargos em Execução e Contradição
Execução de Nota Promissória e Valor
3. Execução de Nota Promissória
A nota promissória é um título executivo extrajudicial, cujo preenchimento e validade são regidos pelo CCB/2002. No caso de uma nota promissória assinada em branco, o preenchimento posterior deve obedecer ao pactuado entre as partes, conforme o princípio da boa-fé objetiva.
A execução do título deve ocorrer de forma legítima, respeitando os valores acordados e os princípios contratuais. A decisão judicial, entretanto, não abordou adequadamente a questão do preenchimento da nota promissória em branco, nem esclareceu o valor correto a ser exigido, o que gera insegurança jurídica e viola os direitos da parte executada.
Legislação:
CCB/2002, art. 889. Regula os requisitos da nota promissória.
CPC/2015, art. 784. Define os títulos executivos extrajudiciais.
Jurisprudência:
Execução de Nota Promissória
Nota Promissória Preenchida
Execução de Preenchimento em Branco
4. Assinatura em Branco
A assinatura em branco em uma nota promissória é prática que exige cuidados redobrados quanto ao seu preenchimento posterior. O CCB/2002 assegura que, para que um título tenha validade jurídica, deve estar devidamente preenchido e atender aos requisitos legais. No entanto, o preenchimento de uma nota promissória em branco deve observar o princípio da boa-fé objetiva, sob pena de o título ser declarado nulo ou passível de revisão judicial.
A decisão judicial embargada não analisou a validade da nota promissória assinada em branco de forma adequada, configurando uma omissão. A parte executada tem o direito de ser informada sobre o critério de preenchimento do título, principalmente no que se refere ao valor exigido.
Legislação:
CCB/2002, art. 104. Dispõe sobre os requisitos de validade dos atos jurídicos.
CCB/2002, art. 889. Requisitos da nota promissória como título executivo.
Jurisprudência:
Validade de Assinatura em Branco
Preenchimento de Nota Promissória em Branco
Invalidade de Assinatura em Título
5. Título Executivo
Para que um título extrajudicial, como a nota promissória, seja considerado válido, deve atender a todos os requisitos formais estabelecidos no Código Civil e no CPC/2015. No presente caso, a omissão do juiz ao não examinar a validade do título emitido e assinado em branco compromete a clareza e a segurança da decisão.
A ausência de fundamentação sobre a validade do título executivo compromete o direito de defesa da parte executada. Portanto, os embargos de declaração são necessários para corrigir a omissão e esclarecer se o título preenche os requisitos legais, permitindo o prosseguimento regular da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 783. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais.
CCB/2002, art. 889. Requisitos da nota promissória.
Jurisprudência:
Validade do Título Executivo
Execução de Título com Assinatura
Validade de Título Preenchido em Branco
6. Omissão e Contradição
A omissão na decisão judicial ocorreu ao não abordar de maneira clara a validade da nota promissória assinada em branco, e a contradição surge na definição do valor cobrado, que não corresponde ao pactuado entre as partes. Ambas as falhas necessitam ser sanadas para que a decisão seja clara e precisa, garantindo que todas as questões levantadas pela parte executada sejam respondidas de forma objetiva.
Os embargos de declaração são, portanto, a via processual adequada para suprir a omissão e resolver a contradição, assegurando à parte executada o devido processo legal e o contraditório.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022. Regula a possibilidade de embargos de declaração para sanar omissões e contradições.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração por Omissão e Contradição
Omissão sobre Título Assinado em Branco
Contradição sobre Valor Executado
7. Considerações Finais
Diante das omissões e contradições verificadas na decisão judicial, que não analisou adequadamente a validade do título executivo e o valor cobrado com base na nota promissória assinada em branco, é imprescindível a interposição de embargos de declaração. Esta medida visa assegurar que a execução ocorra de maneira justa e em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e do devido processo legal.
Requer-se, portanto, o acolhimento dos embargos de declaração, para que as omissões sejam supridas e as contradições, resolvidas, garantindo uma decisão judicial clara, precisa e embasada nos dispositivos legais aplicáveis.