Modelo de Embargos de Declaração para Suprir Omissão em Acórdão sobre Pedido de Justiça Gratuita
Publicado em: 10/10/2024 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 1234567-89.2024.8.26.0000
Embargante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 00.000.000-0 SSP/SP, com endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
Embargado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Modelo, nº 456, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, caput, uma vez que o acórdão embargado foi publicado em 01/11/2024, iniciando-se o prazo no dia útil subsequente, sendo os presentes embargos interpostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.
4. CABIMENTO DOS EMBARGOS
Os presentes embargos de declaração são cabíveis, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, para suprir omissão existente no acórdão proferido por esta Egrégia Corte, que deixou de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo ora embargante em sede de contrarrazões recursais.
5. DOS FATOS
O embargante apresentou contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo embargado, oportunidade em que, de forma expressa, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 99, caput.
Ocorre que, ao julgar o recurso, o acórdão proferido por este Egrégio Tribunal deixou de se manifestar sobre o referido pedido, incorrendo em omissão relevante, passível de correção por meio dos presentes embargos de declaração.
A omissão em questão compromete o exercício pleno do direito de acesso à justiça, garantido constitucionalmente, e impede a correta definição da responsabilidade pelas custas processuais e demais encargos decorrentes da sucumbência.
6. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, cabem embargos de declaração quando houver omissão no julgado. A jurisprudência pacífica dos tribunais superiores reconhece que a ausência de apreciação de pedido de justiça gratuita configura omissão relevante e deve ser sanada por meio de embargos de declaração.
O pedido de gratuidade da justiça foi formulado de forma expressa nas contrarrazões recursais, sendo, portanto, de conhecimento obrigatório pelo órgão julgador. A ausência de manifestaç"'>...