Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissões sobre Critérios de Exclusão e Custas Processuais
Publicado em: 21/11/2024 AdministrativoProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - ENCHENTES 2024
Processo nº: 5149083-06.2024.8.21.0001/RS
Embargantes: V. B. D., R. dos S. R., M. A. de M., L. de Q. A., J. A. B., E. da S. C., C. J. F. da S., A. da S., A. O.
Embargado: Município de Porto Alegre / RS
[NOME COMPLETO DOS EMBARGANTES, REPRESENTANDO SUAS QUALIFICAÇÕES], (estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, nos autos da Ação proposta contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão proferida, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os presentes Embargos de Declaração são cabíveis tendo em vista que a decisão recorrida padece de omissão, a qual prejudica a efetiva compreensão da matéria decidida e causa insegurança jurídica às partes envolvidas. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, justificando-se a sua interposição para sanar tais vícios.
No caso em tela, a decisão proferida deixou de enfrentar aspectos essenciais à resolução da controvérsia, o que compromete a segurança jurídica e gera incertezas quanto ao cumprimento dos comandos judiciais. A correta compreensão da decisão é fundamental para que as partes possam agir de maneira consciente e informada, garantindo o respeito aos seus direitos e evitando prejuízos indevidos. Portanto, a presente medida se mostra necessária para elucidar pontos omissos e promover a integridade da decisão.
II - DAS OMISSÕES NA DECISÃO EMBARGADA
Na decisão de fls. [número das folhas], Vossa Excelência determinou a emenda da inicial para que apenas os autores residentes na mesma residência continuem no presente feito, devendo os demais serem objeto de demandas autônomas. Contudo, não foi especificado o critério utilizado para definir quais dos autores deveriam permanecer na ação originária, tampouco foi concedido prazo adequado para que os autores procedessem à regularização solicitada, o que gerou dúvidas quanto à correta aplicação do procedimento.
Nesse sentido, a ausência de critérios claros para a definição de quais autores poderiam permanecer na ação principal prejudica o direito de defesa dos Embargantes e compromete a celeridade processual, uma vez que pode gerar interpretações divergentes e dificultar o adequado cumprimento da decisão. Além disso, a falta de um prazo específico para a regularização impõe aos Embargantes uma situação de insegurança jurídica, visto que não há clareza sobre o tempo disponível para tomar as medidas necessárias.
Ademais, a decisão não indicou claramente se os autores que deveriam ser excluídos da ação principal estariam sujeitos a novas custas processuais para ingressar com demandas autônomas, o que configura omissão relevante e afeta diretamente o direito de acesso à justiça dos Embargantes (CF/88, art. 5º, XXXV). Tal informação é imprescindível para que os Emb"'>...