Modelo de Embargos de Declaração para Saneamento de Omissão e Reconhecimento de Direito ao Prazo para Recolhimento de Custas em Apelação Cível
Publicado em: 11/10/2024 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: ajdoss@example.com, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: advogado@example.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do v. acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
O v. acórdão proferido por esta Egrégia Câmara julgou deserto o recurso de apelação interposto pelo ora embargante, sob o fundamento de que não houve o recolhimento das custas processuais, uma vez que foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça.
Ocorre que, após o indeferimento da gratuidade, foi interposto agravo de instrumento, o qual foi acolhido parcialmente por este Tribunal, determinando a abertura de prazo para o recolhimento das custas processuais. Contudo, o v. acórdão ora embargado não observou tal decisão, tampouco concedeu prazo para o recolhimento, julgando de forma omissa o recurso como deserto.
4. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que foi publicado o v. acórdão no Diário da Justiça Eletrônico em ___/___/____, iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.023, sendo protocolado dentro do prazo legal.
5. FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS (OMISSÃO)
O v. acórdão incorreu em omissão, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, ao deixar de considerar que, após o indeferimento da justiça gratuita, o embargante interpôs agravo de instrumento, o qual foi acolhido parcialmente por este Tribunal, com determinação expressa para que fosse aberto prazo para o recolhimento das custas processuais.
Contudo, o acórdão ora embargado julgou o recurso de apelação como deserto, sem observar a decisão proferida no agravo, tampouco conceder o prazo para o recolhimento, conforme determinado. Tal omissão compromete o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais consagrados no CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
Assim, requer-se o saneamento da omissão, com a devida integração do julgado, para que seja reconhecido o direito do embargante ao prazo para recolhimento das custas, conforme determinado no agravo de instrumento anteriormente julgado.
6. DO DIREITO...