Modelo de Embargos de Declaração: Pedido de Sanação de Omissão em Sentença sobre Manutenção de Tutela Antecipada em Benefício Previdenciário
Publicado em: 04/03/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
A. J. dos S., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, por meio de seu advogado, com escritório profissional localizado na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, nos autos da ação nº ____________, propor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, em face da sentença proferida por este juízo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante ajuizou ação com pedido de tutela antecipada visando à cessação de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A tutela antecipada foi deferida em decisão interlocutória, determinando a suspensão dos descontos.
Posteriormente, o juízo proferiu sentença julgando a ação parcialmente procedente, reconhecendo o direito do autor, mas, de forma omissa, não mencionou expressamente a manutenção da tutela antecipada anteriormente concedida, que determinava a cessação dos descontos no benefício previdenciário do embargante.
Tal omissão gera prejuízo ao embargante, uma vez que a ausência de manifestação expressa sobre a tutela antecipada pode levar à continuidade dos descontos, contrariando o objetivo da ação e a decisão interlocutória anteriormente proferida.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial. No caso em análise, verifica-se evidente omissão na sentença, que deixou de se manifestar expressamente sobre a manutenção da tutela antecipada concedida, essencial para garantir a cessação dos descontos no benefício do embargante.
A tutela antecipada possui natureza provisória e deve ser mantida até o trânsito em julgado da decisão ou até que seja expressamente revogada. A ausência de manifestação expressa sobre a tutela antecipada na sentença gera insegurança jurídica e pode prejudicar o direito do embargante, que depende da cessação dos descontos para garantir sua subsistência.
Ademais, a omissão na sentença viola o princípio"'>...