Modelo de Embargos de Declaração: Pedido de Saneamento de Omissões e Contradições em Sentença Judicial com Base no CPC/2015
Publicado em: 12/02/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.
Processo nº: _____________
Embargante: [Nome completo do embargante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Embargado: [Nome completo do embargado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
O embargante, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A sentença proferida por este juízo rescindiu o contrato firmado entre as partes, sem, contudo, apreciar a questão relativa à cláusula resolutiva expressa constante do contrato. Além disso, a decisão é contraditória, pois, embora tenha reconhecido a aplicabilidade da Lei 11.795/08 ao caso, omitiu-se em aplicar as previsões contidas nos artigos 27 e 30 da referida lei, que determinam o cálculo da restituição com base no percentual amortizado.
Diante disso, faz-se necessário o saneamento das omissões e contradições apontadas, a fim de que a decisão seja devidamente esclarecida e proferida em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. No presente caso, verifica-se a ocorrência de omissão quanto à análise da cláusula resolutiva expressa e contradição quanto à aplicação da Lei 11.795/08.
A cláusula resolutiva expressa, prevista no contrato firmado entre as partes, é um elemento essencial que deveria ter sido analisado na sentença, conforme determina o CCB/2002, art. 474, que regula a resolução contratual por inadimplemento. A ausência de sua apreciação configura omissão, passível de correção por meio dos presentes embargos.
Ademais, a contradição na sentença decorre do reconhecimento da aplicabilidade da Lei 11.795/08, mas com a omissão em aplicar os artigos 27 e 30 da referida lei, que determinam o cálculo da restituição com base no percentual amortizado. Tal contradição compromete a coerência interna da decisão, violando os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.
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