Modelo de Embargos de Declaração por Omissão em Ação de Execução de Título Extrajudicial com Pedido de Reavaliação de Procedimentos Odontológicos e Indenização
Publicado em: 10/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO
JUÍZO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ANDRADAS – MG
Processo nº: 5003384-62.2023.8.13.0026
Embargante: C. E. R. de L.
Embargado: Andradas Clínica Odontológica EIRELI
C. E. R. de L., lavrador, devidamente qualificado nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, inciso II, opor os presentes:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Para suprir omissão na r. decisão proferida nos autos da presente ação.
TEMPESTIVIDADE
A r. decisão embargada foi publicada no dia 08 de março de 2025. Assim, os presentes embargos são tempestivos, pois foram interpostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.023.
DOS FATOS
As partes firmaram contrato de prestação de serviços odontológicos nº 3648748, conforme plano de tratamento aceito pela parte exequente, no valor total de R$ 1.107,68 (mil, cento e sete reais e sessenta e oito centavos), pagos mediante uma entrada de R$ 73,85 (setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) e 14 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas de igual valor, com vencimento inicial em 15/01/2020 e última parcela prevista para 15/03/2021.
DA OMISSÃO
Entretanto, conforme informado a Vossa Excelência no ID nº 10388865708, a parte exequente não concluiu os serviços contratados. Entre os procedimentos previstos no contrato, incluía-se uma restauração dentária que foi iniciada, mas não foi finalizada devido à suspensão dos serviços pela clínica em razão da pandemia de COVID-19.
A clínica assegurou ao executado que os serviços seriam concluídos assim que as atividades fossem retomadas. No entanto, até a presente data, a clínica não convocou o executado para dar continuidade ao tratamento, o que levou à deterioração do dente afetado e agravamento da sua condição de saúde bucal.
No ano de 2023, o executado procurou pessoalmente a clínica por duas vezes, sendo informado pelas atendentes de que deveria aguardar contato. Contudo, não houve qualquer comunicação posterior, evidenciando a omissão da exequente.
Apesar da pendência na prestação do serviço, a clínica ingressou com a execução judicial do contrato, buscando a cobrança dos valores, sem antes cumprir sua obrigação de finalizar o tratamento contratado.
Destaca-se, ainda, que o executado é lavrador, pessoa humilde e residente na zona rural, o que dificultou a comunicação e o acompanhamento do processo. A única notificação recebida foi a referente à presente execução, sem qualquer aviso sobre a finalização dos serviços odontológicos pendentes.
DO DIREITO
Nos termos do Código de Defes"'>...