Modelo de Embargos de Terceiro em Face de Penhora de Veículo

Publicado em: 25/08/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de embargos de terceiro visando à liberação de veículo adquirido mediante contrato de compra e venda em novembro de 2022, que foi penhorado em razão de execução contra o vendedor. A peça aborda a posse e o domínio do bem pelo embargante, fundamentando o pedido na legislação pertinente e nos princípios que regem a proteção do terceiro adquirente de boa-fé. Contém tópicos sobre as defesas possíveis e os princípios jurídicos envolvidos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA]

Embargante: [Nome do Embargante]
Embargado: [Nome do Embargado]
Processo de Origem: [número do processo de execução]

Objeto: Embargos de Terceiro

[NOME DO EMBARGANTE], [qualificação do embargante], residente e domiciliado à [endereço completo], vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório à [endereço do escritório], onde recebe intimações, à presença de Vossa Excelência, propor

EMBARGOS DE TERCEIRO

com fundamento nos CPC/2015, art. 674 a CPC/2015, art. 681, em face de [NOME DO EMBARGADO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O Embargante adquiriu, em novembro de 2022, o veículo [marca, modelo, ano], placa [placa do veículo], de propriedade do Sr. [Nome do Vendedor], conforme contrato de compra e venda anexo. A tradição do bem ocorreu na data da assinatura do contrato, ocasião em que o Embargante efetuou o pagamento integral do preço ajustado, conforme recibos que seguem anexados.

Contudo, ao tentar realizar a transferência de titularidade do veículo junto ao DETRAN, o Embargante foi surpreendido com a informação de que o veículo estava bloqueado em razão de uma penhora realizada em processo de execução movido contra o vendedor, o Sr. [Nome do Vendedor].

O bloqueio de transferência decorre de ação de execução promovida pelo Embargado, na qual foi penhorado o veículo que já havia sido regularmente adquirido pelo Embargante, mas que, por questões alheias à sua vontade, ainda não teve a titularidade formalmente transferida.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A. DA POSSE E DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO (CCB/2002, art. 1.267 e CCB/2002, art. 1.226)

O Código Civil Brasileiro, em seu CCB/2002, art. 1.267, define que a propriedade das coisas se transfere mediante a tradição. No caso dos bens móveis, como é o caso do veículo objeto deste litígio, a tradição ocorre com a entrega do bem ao comprador, que passa a exercer a posse e o domínio sobre a coisa.

O Embargante, ao adquirir o veículo e receber sua posse, tornou-se o"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Este modelo de embargos de terceiro visa desconstituir a penhora sobre veículo adquirido de boa-fé por meio de contrato de compra e venda. A posse e o domínio do veículo foram transferidos ao embargante, mas a transferência formal no DETRAN foi bloqueada devido à penhora em processo de execução contra o vendedor.

Os embargos de terceiro são a ferramenta processual adequada para proteger o direito do adquirente de boa-fé que, sem ser parte na execução, tem sua posse injustamente afetada por um ato de constrição judicial. A ação é fundamentada na transferência de propriedade pela tradição e na proteção legal ao terceiro que age de boa-fé.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo de petição de embargos de terceiro é indicado para situações em que um bem móvel, como um veículo, adquirido de boa-fé, é penhorado em razão de dívidas do vendedor. A peça processual deve ser elaborada para garantir a proteção do terceiro adquirente e assegurar a liberação do bem penhorado, preservando os direitos do embargante sobre o bem adquirido.

EMBARGOS DE TERCEIRO VISANDO À LIBERAÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO EM EXECUÇÃO CONTRA O VENDEDOR

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.

  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e eventualmente podem ser úteis ao consulente.

  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.”, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.

 

  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em “REFAZER A PESQUISA” e marcar “EXPRESSÃO OU FRASE EXATA”. Caso seja a hipótese apresentada.

  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em “REFAZER A PESQUISA” ou “NOVA PESQUISA” e adicionar uma “PALAVRA CHAVE”. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma “PALAVRA CHAVE” normalmente usada nos acórdãos.

1. Princípios que Regem os Embargos de Terceiro:

Os embargos de terceiro são uma ação autônoma destinada a proteger a posse ou a propriedade de quem, não sendo parte no processo principal, é atingido por ato de constrição judicial. No caso de penhora de veículo adquirido por contrato de compra e venda, os embargos de terceiro visam à liberação do bem, protegendo o adquirente de boa-fé que detém a posse e o domínio do bem.

Legislação:
CPC/2015, art. 674 – Dispõe sobre os embargos de terceiro, sua finalidade e legitimidade ativa.
CPC/2015, art. 675 – Estabelece os requisitos e procedimentos para a apresentação dos embargos de terceiro.

Jurisprudência:
Embargos de Terceiro e Penhora
Embargos de Terceiro e Aquisição de Bem

2. Posse e Propriedade do Bem pelo Embargante:

A posse e a propriedade do bem, no caso de embargos de terceiro, são fundamentais para a defesa do direito do adquirente. O embargante deve comprovar que adquiriu o veículo de forma legítima, mediante contrato de compra e venda, e que possui a posse direta do bem, além de estar de boa-fé.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.196 – Define a posse como o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade.
CCB/2002, art. 1.267 – Trata da aquisição da propriedade, especialmente a transferência de domínio por contrato.

Jurisprudência:
Posse e Propriedade em Embargos de Terceiro
Boa-Fé na Aquisição de Bem Móvel

3. Aquisição de Boa-Fé:

A boa-fé do adquirente é um dos princípios fundamentais na defesa dos embargos de terceiro. A aquisição de boa-fé deve ser demonstrada através de documentos que comprovem a regularidade do contrato de compra e venda, como o pagamento do preço e a ausência de conhecimento sobre a existência de execução contra o vendedor.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.201 – Estabelece a presunção de boa-fé na posse.
CCB/2002, art. 422 – Dispõe sobre a boa-fé objetiva nas relações contratuais.

Jurisprudência:
Aquisição de Bem de Boa-Fé
Contrato de Compra e Venda com Boa-Fé

4. Defesas Possíveis nos Embargos de Terceiro:

As defesas possíveis nos embargos de terceiro incluem a alegação de inexistência de domínio ou posse pelo embargante, a não comprovação da boa-fé, ou a demonstração de que a penhora foi registrada antes da transferência do bem. O embargado pode contestar a validade do contrato ou a titularidade do embargante.

Legislação:
CPC/2015, art. 676 – Regula a contestação dos embargos de terceiro.
CPC/2015, art. 677 – Define os prazos e formas de defesa nos embargos de terceiro.

Jurisprudência:
Defesas em Embargos de Terceiro
Contestação de Embargos de Terceiro

5. Legitimidade Ativa do Embargante:

O embargante é legítimo para propor os embargos de terceiro quando, não sendo parte no processo principal, sofre constrição judicial em bem que está sob sua posse ou propriedade. A legitimidade ativa é demonstrada pela comprovação da titularidade e pela posse do bem.

Legislação:
CPC/2015, art. 674, §1º – Define a legitimidade ativa nos embargos de terceiro.
CPC/2015, art. 677 – Estabelece as condições de admissibilidade dos embargos de terceiro.

Jurisprudência:
Legitimidade Ativa em Embargos de Terceiro
Embargante como Legítimo Proprietário

6. Provas Documentais Obrigatórias:

A instrução dos embargos de terceiro com documentos que comprovem a aquisição do bem, como contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e documentos de transferência, é essencial. Esses documentos são fundamentais para provar a titularidade e a boa-fé do embargante.

Legislação:
CPC/2015, art. 320 – Estabelece a necessidade de instrução da petição inicial com os documentos indispensáveis.
CPC/2015, art. 674, §2º – Define os documentos necessários para a propositura dos embargos de terceiro.

Jurisprudência:
Provas Documentais em Embargos de Terceiro
Provas de Aquisição em Bem Móvel

7. Citação e Intimação das Partes:

A citação e intimação do credor, do devedor e de outros interessados são atos processuais essenciais para assegurar o contraditório e a ampla defesa nos embargos de terceiro. A citação formaliza a ciência das partes sobre a demanda, iniciando o prazo para contestação.

Legislação:
CPC/2015, art. 238 – Trata da citação como o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado.
CPC/2015, art. 677, §1º – Regula a citação nos embargos de terceiro.

Jurisprudência:
Citação em Embargos de Terceiro
Intimação das Partes em Embargos

8. Prazo Prescricional e Decadencial:

Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão na execução. No entanto, deve-se atentar para a decadência de direitos relacionados, que pode ser arguida como defesa, dependendo da natureza da pretensão e do bem envolvido.

Legislação:
CPC/2015, art. 674, §2º – Estabelece o prazo para apresentação dos embargos de terceiro.
CCB/2002, art. 205 – Trata do prazo prescricional de direitos pessoais.

Jurisprudência:
Prazo Prescricional em Embargos de Terceiro
Decadência em Embargos de Terceiro

9. Honorários Advocatícios na Sucumbência:

Nos embargos de terceiro, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A fixação dos honorários segue os critérios estabelecidos no CPC/2015, considerando o trabalho do advogado e o valor da causa.

Legislação:
CPC/2015, art. 85 – Dispõe sobre a fixação de honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 86 – Regula a sucumbência recíproca e os efeitos na condenação em honorários.

Jurisprudência:
Honorários Advocatícios em Embargos de Terceiro
Sucumbência e Honorários em Embargos

10. Direito Material na Liberação de Bem Penhorado:

O direito material envolvido nos embargos de terceiro refere-se à proteção da posse e da propriedade do bem contra atos de constrição judicial que afetem terceiros de boa-fé. A liberação do veículo penhorado deve ser fundamentada na comprovação da titularidade e da regularidade da aquisição.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 – Trata do direito de propriedade e seus limites.
CCB/2002, art. 1.196 – Define a posse e os direitos decorrentes dela.

Jurisprudência:
Liberação de Bem Penhorado em Embargos
Direito Material em Embargos de Terceiro

11. Argumentos na Petição Inicial dos Embargos de Terceiro:

Os argumentos na petição inicial dos embargos de terceiro devem destacar a boa-fé do adquirente, a posse legítima do bem, e a irregularidade da penhora realizada sobre um bem que não pertence ao devedor. A petição deve ser clara e objetiva, demonstrando a nulidade da constrição judicial.

Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Estabelece os requisitos da petição inicial.
CPC/2015, art. 674 – Trata dos embargos de terceiro e dos elementos que devem compor a petição inicial.

Jurisprudência:
Argumentos em Petição Inicial de Embargos
Petição Inicial em Embargos de Terceiro

12. Fundamentação Constitucional e Legal:

A fundamentação constitucional e legal dos embargos de terceiro está baseada na proteção da propriedade e da posse, garantidas pela CF/88 e pelo CCB/2002. A Constituição assegura o direito à propriedade, e o Código Civil regula os instrumentos de defesa contra constrições indevidas.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII – Garante o direito à propriedade.
CCB/2002, art. 674 – Dispõe sobre os embargos de terceiro e a proteção do direito de propriedade.

Jurisprudência:
Fundamentação Constitucional em Embargos de Terceiro
Proteção à Propriedade em Embargos


Notas Finais:
Este documento visa oferecer um suporte jurídico detalhado na elaboração de uma petição inicial de embargos de terceiro visando à liberação de veículo penhorado. A organização dos tópicos e a fundamentação jurídica fornecem uma base sólida para a defesa dos direitos do adquirente de boa-fé contra atos de constrição judicial.

 


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