Modelo de Embargos de Terceiro para Levantamento de Penhora Indevida sobre Veículo Adquirido de Boa-Fé
Publicado em: 26/11/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: _____________
EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE: [Nome completo do cliente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
EMBARGADO: [Nome completo do embargado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
PREÂMBULO
O embargante, M. F. de S., já qualificado, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 674, propor os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de C. E. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 02 de julho de 2021, o embargante adquiriu, de boa-fé, uma camionete de propriedade do senhor C. E. da S., mediante contrato de compra e venda, tendo realizado o pagamento integral do valor acordado. Na ocasião, não havia qualquer restrição ou anotação impeditiva junto ao órgão de trânsito.
Ocorre que, em 20 de julho de 2021, foi ajuizada uma ação de execução contra o antigo proprietário do veículo, e, no curso do referido processo, o bem foi indevidamente penhorado, mesmo já não pertencendo ao executado.
O embargante, legítimo proprietário e possuidor do veículo, encontra-se impossibilitado de realizar a transferência do bem para seu nome, motivo pelo qual busca a proteção de seus direitos por meio dos presentes embargos de terceiro.
DO DIREITO
Os embargos de terceiro são o instrumento processual adequado para a defesa de bens indevidamente constritos em processos judiciais, conforme disposto no CPC/2015, art. 674. A finalidade é proteger o direito de propriedade e posse de quem não é parte na relação processual.
O embargante adquiriu o veículo de boa-fé, antes da penhora, conforme comprova o contrato de compra e venda datado de 02 de julho de 2021. A tradição do bem, elemento essencial para a transferência da propriedade de bens móveis, foi devidamente realizada, nos termos do CCB/2002, art. 1.267.
Ademais, a presunção de boa-fé do adquirente é reforçada pela inexistência de qualquer restrição ou anotação impeditiva no momento da aquisição do veículo. Conforme a Súmula 375 do STJ, a presunção de fraude à execução exige a comprovação de má-fé do adquirente, o que não se verifica no presente caso.
Portanto, a constrição judicial sobre o bem é indevida, devendo ser levantada para garantir o direito de propriedade e posse do embargante.