Modelo de Emenda à Inicial em Pedido de Cumprimento de Sentença para Retificação do Polo Ativo e Justiça Gratuita
Publicado em: 26/03/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO ADVOGADO], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 329, requerer a presente:
EMENDA À INICIAL DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar honorários sucumbenciais, os quais, conforme entendimento consolidado, constituem verba de natureza alimentar e pertencem exclusivamente ao advogado que representou a parte vencedora no processo de origem.
No entanto, a presente demanda foi equivocadamente ajuizada em nome da parte do processo originário (cliente), quando, na realidade, o legítimo credor dos honorários sucumbenciais é o advogado que atuou no feito.
Assim, faz-se necessário o aditamento da inicial para retificar o polo ativo da demanda, de modo que conste exclusivamente o advogado como credor da verba honorária sucumbencial, em respeito à legislação aplicável e à jurisprudência consolidada.
DO DIREITO
Os honorários sucumbenciais possuem natureza jurídica de verba alimentar, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e disposto no CCB/2002, art. 11, §1º, III. Tal verba é destinada exclusivamente ao advogado que atuou no processo, sendo, portanto, titular do crédito decorrente da condenação em honorários.
O CPC/2015, art. 329, permite a emenda à inicial para corrigir eventuais equívocos ou omissões, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. No presente caso, a retificação do polo ativo não altera a essência da demanda, mas apenas corrige erro material, garantindo a legitimidade do credor.
Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/2015, art. 188, reforça que o processo deve ser conduzido de forma a alcançar sua finalidade, evitando-se formalismos excessivos que possam prejudicar a efetivação do direito material.
Por fim, destaca-se que o pedido de justiça gratuita deve ser deferido, uma vez que os honorários sucumbenciais possuem natureza alimentar e o advogado encontra-se em situação de necessida"'>...