Modelo de Pedido de Habilitação como Litisconsorte Ativo em Processo de Execução com Base no CPC/2015
Publicado em: 23/11/2023 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________
Processo nº: ____________
PREÂMBULO
REQUERENTE: A. J. dos S.
REQUERIDO: B. F. de S.
ADVOGADO: Nome do Advogado, OAB/UF nº _________
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, requerer a sua HABILITAÇÃO COMO LITISCONSORTE ATIVO no processo de execução em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente teve reconhecida judicialmente a existência de uma sociedade de fato sobre o crédito objeto do processo de execução em andamento, conforme decisão proferida nos autos do processo nº __________. Tal reconhecimento implica na titularidade parcial do crédito em execução, conferindo ao Requerente o direito de figurar como litisconsorte ativo no presente feito.
O processo de execução em questão visa à satisfação de crédito oriundo de __________ (descrever brevemente a origem do crédito), sendo que o Requerente, na qualidade de sócio de fato, possui legítimo interesse e direito de participar da execução para resguardar sua parte no crédito exequendo.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 113, prevê a possibilidade de formação de litisconsórcio ativo sempre que houver comunhão de direitos ou interesses entre os litisconsortes. No caso em tela, o reconhecimento da sociedade de fato sobre o crédito em execução configura a comunhão de interesses entre o Requerente e o Exequente originário, legitimando a inclusão do Requerente no polo ativo da demanda.
Ademais, o CPC/2015, art. 10, assegura o contraditório e a ampla defesa, princípios que devem ser observados em todas as fases do processo. A habilitação do Requerente como litisconsorte ativo visa garantir o exercício pleno de seus direitos, evitando qualquer prejuízo decorrente de sua ausência no feito.
A doutrina processualista é uníssona ao afirmar que o litisconsórcio ativo é cabível quando há comunhão de direitos entre os autores, como ocorre no presente caso. Segundo o renomado doutrinador Fredie Didier Jr., "o litisconsórcio ativo é uma forma de otimização do processo, permitindo que todos os titulares de um mesmo direito ou interesse possam atuar conjuntamente na defesa "'>...