Modelo de Pedido de Habilitação como Litisconsorte Ativo em Processo de Execução com Base no CPC/2015

Publicado em: 23/11/2023 Processo Civil
Petição apresentada por A. J. dos S. ao Juízo da Vara Cível competente, requerendo a sua habilitação como litisconsorte ativo em processo de execução, fundamentada no reconhecimento judicial de sociedade de fato sobre o crédito em questão. O pedido está baseado no art. 113 do CPC/2015, que permite a formação de litisconsórcio ativo em casos de comunhão de direitos ou interesses, e visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção dos direitos do requerente. A petição inclui fundamentação jurídica, doutrina, jurisprudência e pedidos específicos, como a intimação das partes e a inclusão do nome do requerente no polo ativo da demanda.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________

Processo nº: ____________

PREÂMBULO

REQUERENTE: A. J. dos S.
REQUERIDO: B. F. de S.
ADVOGADO: Nome do Advogado, OAB/UF nº _________

A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, requerer a sua HABILITAÇÃO COMO LITISCONSORTE ATIVO no processo de execução em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente teve reconhecida judicialmente a existência de uma sociedade de fato sobre o crédito objeto do processo de execução em andamento, conforme decisão proferida nos autos do processo nº __________. Tal reconhecimento implica na titularidade parcial do crédito em execução, conferindo ao Requerente o direito de figurar como litisconsorte ativo no presente feito.

O processo de execução em questão visa à satisfação de crédito oriundo de __________ (descrever brevemente a origem do crédito), sendo que o Requerente, na qualidade de sócio de fato, possui legítimo interesse e direito de participar da execução para resguardar sua parte no crédito exequendo.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 113, prevê a possibilidade de formação de litisconsórcio ativo sempre que houver comunhão de direitos ou interesses entre os litisconsortes. No caso em tela, o reconhecimento da sociedade de fato sobre o crédito em execução configura a comunhão de interesses entre o Requerente e o Exequente originário, legitimando a inclusão do Requerente no polo ativo da demanda.

Ademais, o CPC/2015, art. 10, assegura o contraditório e a ampla defesa, princípios que devem ser observados em todas as fases do processo. A habilitação do Requerente como litisconsorte ativo visa garantir o exercício pleno de seus direitos, evitando qualquer prejuízo decorrente de sua ausência no feito.

A doutrina processualista é uníssona ao afirmar que o litisconsórcio ativo é cabível quando há comunhão de direitos entre os autores, como ocorre no presente caso. Segundo o renomado doutrinador Fredie Didier Jr., "o litisconsórcio ativo é uma forma de otimização do processo, permitindo que todos os titulares de um mesmo direito ou interesse possam atuar conjuntamente na defesa "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de requerimento formulado por A. J. dos S., visando à sua habilitação como litisconsorte ativo no processo de execução em trâmite, sob alegação de ser titular parcial do crédito objeto da presente demanda, reconhecido judicialmente em decisão proferida nos autos do processo nº __________.

Da Fundamentação

A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, preconiza que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões”. Nesse sentido, passa-se à análise dos fatos e do direito.

1. Dos Fatos

Conforme narrado nos autos, o Requerente obteve reconhecimento judicial de sociedade de fato sobre o crédito objeto da execução. Tal situação confere ao Requerente o direito de figurar como parte no polo ativo da demanda, com vistas à proteção de sua parte no crédito exequendo.

O crédito em questão decorre de __________ (descrever brevemente a origem do crédito), sendo inequívoco o interesse jurídico do Requerente em tutelar seu direito no curso da presente execução.

2. Do Direito

O art. 113 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que haverá formação de litisconsórcio quando houver comunhão de direitos ou interesses entre os litisconsortes. A decisão judicial que reconheceu a sociedade de fato sobre o crédito em execução demonstra a comunhão de interesses entre o Requerente e o Exequente originário, legitimando a sua inclusão no polo ativo da demanda.

Ademais, o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como no art. 10 do CPC/2015, assegura ao Requerente o direito de se manifestar e participar ativamente do processo, evitando prejuízo ao exercício pleno de seus direitos processuais.

A doutrina, neste sentido, reforça a possibilidade de litisconsórcio ativo em casos de comunhão de direitos. Fredie Didier Jr. afirma que o litisconsórcio ativo “otimiza o processo, garantindo que os titulares de direitos convergentes possam atuar conjuntamente na defesa de suas pretensões”.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência nacional tem reconhecido a possibilidade de inclusão de litisconsortes ativos em processos de execução, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei. Destaco, neste sentido:

TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Campinas
"A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no CPC, art. 110, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a sucessão processual e inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica."

Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e voto por sua procedência. Determino a habilitação do Requerente, A. J. dos S., como litisconsorte ativo no processo de execução em epígrafe, com todas as prerrogativas processuais inerentes à sua condição.

Determino, ainda, a intimação das partes para que se manifestem acerca da presente decisão, nos termos do art. 10 do CPC/2015.

Decisão

Pelo exposto, defiro o pedido de habilitação do Requerente como litisconsorte ativo e determino o prosseguimento do feito com a inclusão de seu nome no polo ativo da demanda.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

____________________________
Magistrado(a)
Vara Cível da Comarca de __________


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