Modelo de Emenda à Petição Inicial para Retificação do Valor da Causa em Ação de Correção de Pensão contra São Paulo Previdência (SPPREV)
Publicado em: 03/03/2025 CivelProcesso Civil Direito PrevidenciárioEMENDA À PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
Autora: E. dos S.
Réu: São Paulo Previdência - SPPREV
PREÂMBULO
E. dos S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à determinação judicial, apresentar a presente EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, nos termos do CPC/2015, art. 329, II, para retificar o valor da causa e detalhar os valores cobrados a título de correção de pensão e recebimento de atrasados, conforme exposto a seguir.
DOS FATOS
A Autora ajuizou a presente ação em face da SPPREV, pleiteando a correção de valores de sua pensão, bem como o pagamento dos valores atrasados devidos. Contudo, ao protocolar a petição inicial, o valor da causa foi indicado de forma genérica, sem observar as regras do CPC/2015, art. 292, que determina que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda.
Em cumprimento à determinação judicial, a Autora apresenta a presente emenda, detalhando os valores cobrados e retificando o valor da causa, conforme demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 292, o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda. Assim, considerando que o objeto da presente ação envolve a correção de valores de pensão e o pagamento de valores atrasados, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores pleiteados.
A Autora, ao retificar o valor da causa, busca atender à determinação judicial e garantir a regularidade processual, em respeito ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e ao dever de boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º).
Ademais, a emenda à petição inicial é um direito da parte autora, conforme previsto no CPC/2015, art. 329, II, sendo cabível a retificação do valor da causa antes da citação do réu.