Modelo de Estatuto da Associação de Assentados: Organização, Regras e Direitos dos Associados
Publicado em: 26/09/2024 CivelESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ASSENTADOS
PREÂMBULO
Nós, os abaixo assinados, reunidos em Assembleia Geral, decidimos fundar a Associação de Assentados, com o objetivo de promover a união, o desenvolvimento social, econômico e cultural dos assentados, bem como defender seus direitos e interesses. Este Estatuto Social é elaborado em conformidade com o Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e demais legislações aplicáveis.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - Denominação
A associação será denominada Associação de Assentados [Nome do Assentamento], doravante denominada simplesmente "Associação".
Art. 2º - Sede
A Associação terá sua sede localizada em [endereço completo], podendo abrir filiais ou representações em outros locais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Art. 3º - Finalidade
A Associação tem por finalidade:
- Representar os interesses dos assentados perante órgãos públicos e privados;
- Promover atividades de desenvolvimento social, econômico e cultural;
- Fomentar a educação e a capacitação profissional dos associados;
- Garantir a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais do assentamento.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Categorias de Associados
A Associação será composta pelas seguintes categorias de associados:
- Fundadores: aqueles que participaram da fundação da Associação;
- Efetivos: assentados que aderirem ao Estatuto após a fundação;
- Honorários: pessoas físicas ou jurídicas que, por seus serviços ou contribuições, sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.
Art. 5º - Direitos dos Associados
São direitos dos associados:
- Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
- Propor projetos e ações para a Associação;
- Utilizar os serviços e benefícios oferecidos pela Associação, conforme regulamento interno.
Art. 6º - Deveres dos Associados
São deveres dos associados:
- Respeitar o Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral;
- Contribuir financeiramente com as taxas associativas;
- Participar das atividades promovidas pela Associação.