Modelo de Exceção de Pré-Executividade contra Penhora em Conta de Pessoa Jurídica com Renda Mensal Inferior a 40 Salários
Publicado em: 21/05/2024 Processo CivilEmpresaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: _____
[NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face da penhora realizada em sua conta corrente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A excequente promoveu a execução contra a excipiente, resultando na penhora de valores constantes na conta corrente da empresa. A referida conta é utilizada exclusivamente para o pagamento de despesas de manutenção e salários dos funcionários. A renda mensal da excipiente é inferior a 40 salários mínimos, e os valores penhorados comprometem a continuidade das suas atividades e o pagamento de suas obrigações trabalhistas.
II. DO DIREITO
A presente exceção de pré-executividade encontra amparo na legislação e nos princípios constitucionais que regem a execução e a proteção da atividade empresarial.
Fundamentação Constitucional:
A Constituição Federal, em seu artigo 170, assegura a livre iniciativa e o exercício da atividade econômica, devendo o Estado proteger a empresa enquanto fonte de riqueza e emprego.
Fundamentação Legal:
Conforme preceitua o Código de Processo Civil:
- CPC/2015, art. 833 - São impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º;
- CPC/2015, art. 854 - A indisponibilidade de at"'>...
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