Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Reconhecimento de Impenhorabilidade de Valores em Conta Bancária Destinados a Despesas Essenciais
Publicado em: 21/05/2024 Processo CivilEmpresaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº [número do processo]
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
[NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por [NOME DO EXEQUENTE], apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fundamento nos arts. 9º, 10 e 803 do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente exceção de pré-executividade é cabível para discutir matéria de ordem pública e cognoscível de ofício, sem necessidade de dilação probatória, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
DOS FATOS
A executada é uma pessoa jurídica que utiliza sua conta bancária exclusivamente para o pagamento de despesas essenciais à manutenção de suas atividades, como salários de funcionários e custos operacionais. No entanto, houve a penhora de valores depositados em sua conta corrente, mesmo sendo evidente que os montantes nela existentes não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos mensais.
Tal penhora compromete gravemente a continuidade das atividades da empresa, colocando em risco o pagamento de salários e a manutenção de suas operações, o que afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa.
DO DIREITO
A penhora realizada na conta bancária da executada é manifestamente ilegal, uma vez que os valores nela depositados são destinados ao pagamento de despesas essenciais, como salários e custos operacionais, sendo, portanto, impenhoráveis, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV.
Além disso, a penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos mensais viola o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o direito à continuidade das atividades empresariais, garantido pelo princípio da função social da empresa, previsto no CCB/2002, art. 421.
Ademais, a jurisprudê"'>...