NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Neste caso, o Exequente ingressa com uma ação de execução de alimentos contra o Executado, que, durante certo período, realizou pagamentos parciais dos alimentos devidos, gerando um débito no valor atualizado de R$ 3.554,76. Atualmente, o Executado vem cumprindo a obrigação alimentar de forma integral, contudo os valores anteriores em aberto ainda necessitam ser pagos para garantir o direito do Exequente.
A execução de alimentos tem natureza prioritária, dada sua característica de verba alimentar, essencial à subsistência do Exequente. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 1º, III, e 226, estabelece a dignidade da pessoa humana e a proteção à família como fundamentos do Estado, reforçando a obrigação dos genitores em prover o sustento dos filhos. O Código Civil Brasileiro de 2002, por sua vez, prevê a responsabilidade dos parentes em prestar alimentos (CCB/2002, art. 1.694).
O Código de Processo Civil de 2015 traz mecanismos específicos para a execução de alimentos, incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor inadimplente, como forma de garantir a eficácia da prestação alimentícia (CPC/2015, art. 528, § 3º e § 7º). Assim, a presente ação visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar, de modo a assegurar ao Exequente uma vida digna, conforme os princípios constitucionais e legais aplicáveis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A obrigação alimentar é uma medida essencial para garantir a dignidade e o sustento daqueles que dela dependem. No presente caso, a inadimplência parcial do Executado gerou um débito que precisa ser quitado, sob pena de comprometimento das necessidades básicas do Exequente. A execução de alimentos, portanto, é uma ferramenta fundamental para assegurar que o direito do alimentando seja respeitado, garantindo-lhe condições mínimas de sobrevivência e dignidade.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS POR PAGAMENTO PARCIAL E SALDO DEVEDOR DE R$ 3.554,76
- Introdução
A presente peça visa à execução de alimentos, conforme os termos previstos no CPC/2015 e na Constituição Federal, em virtude de saldo devedor acumulado pelo executado no valor de R$ 3.554,76, decorrente de pagamentos parciais efetuados anteriormente. Apesar de o executado estar quitando atualmente o valor integral dos alimentos mensais devidos, resta o saldo mencionado que necessita ser executado.
A execução se fundamenta no direito à dignidade da pessoa humana, garantido pela CF/88, art. 1º, III, e busca a intimação do executado para pagamento integral do saldo devedor sob pena de prisão civil, conforme permitido pela legislação vigente. A importância da execução de alimentos se reflete na necessidade de garantir o sustento adequado do alimentado, sendo o débito acumulado inadmissível em termos de proteção ao direito fundamental de manutenção.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVII. Permite a prisão civil do devedor de alimentos.
CPC/2015, art. 528. Prevê a execução de alimentos por meio de prisão civil.
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Execução de alimentos por pagamento parcial
Prisão civil de devedor de alimentos
Execução de alimentos em atraso
- Execução de Alimentos
A execução de alimentos tem por objetivo garantir o pagamento do débito existente, uma vez que os valores devidos a título de alimentos têm natureza de verba alimentar e se destinam a assegurar as necessidades básicas do alimentado. No presente caso, o executado realizou o pagamento parcial de suas obrigações, o que gerou o saldo devedor de R$ 3.554,76.
O CPC/2015, art. 528, possibilita ao credor requerer a execução pelo rito da prisão, sempre que o débito de alimentos envolver prestações vencidas nos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação. Dessa forma, é necessário requerer a intimação do executado para que quite o débito no prazo legal, sob pena de prisão civil, conforme permitido pelo CPC/2015, art. 528, § 3º.
Legislação:
CPC/2015, art. 528, § 3º. Execução de alimentos com previsão de prisão civil.
CF/88, art. 5º, LXVII. Prisão civil por dívida de alimentos.
CPC/2015, art. 528. Execução de alimentos por inadimplemento.
Jurisprudência:
Execução de alimentos e prisão civil
Dívida alimentar por pagamento parcial
Execução de alimentos conforme CPC/2015
- Direito de Família
O direito de alimentos é um instituto essencial no Direito de Família, previsto na CF/88, sendo fundamental para garantir o mínimo existencial àqueles que dependem economicamente de terceiros. A execução de débitos alimentares, mesmo que parciais, visa assegurar que os recursos necessários ao sustento do alimentado sejam adequadamente repassados.
No presente caso, o executado efetuou pagamentos parciais, gerando um acúmulo de dívidas, o que fere o direito do alimentado. A quitação total dos débitos de alimentos é essencial para a preservação da dignidade da pessoa humana, sendo necessária a intimação do executado para o pagamento imediato.
Legislação:
CF/88, art. 226. A família como base da sociedade e sua proteção pelo Estado.
CF/88, art. 227. Dever da família, sociedade e Estado de garantir o direito à alimentação.
CPC/2015, art. 528. Execução de alimentos.
Jurisprudência:
Direito de Família e alimentos
Execução de alimentos em atraso
Dignidade da pessoa humana e alimentos
- Pagamento Parcial e Dívida de Alimentos
O pagamento parcial de alimentos, como ocorrido no presente caso, não extingue o débito alimentar e gera a necessidade de execução dos valores em aberto. Os R$ 3.554,76 correspondem ao saldo acumulado das prestações alimentares que não foram devidamente pagas, mesmo com o executado efetuando pagamentos parciais.
De acordo com o CPC/2015, o pagamento parcial do débito não exime o executado da responsabilidade de quitação integral, e o credor pode buscar a execução dos valores remanescentes. O pagamento de alimentos é essencial para a subsistência do alimentado e deve ser realizado de forma integral, sem atrasos.
Legislação:
CPC/2015, art. 528, § 1º. Previsão de intimação do devedor para quitação do débito.
CF/88, art. 5º, LXVII. Prisão civil por dívida de alimentos.
CPC/2015, art. 529. Desconto direto em folha para pagamento de alimentos.
Jurisprudência:
Pagamento parcial de alimentos e execução
Execução de diferença em alimentos
Execução de alimentos parciais
- Prisão Civil
A prisão civil por dívida de alimentos é uma medida extrema, mas permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, com base na CF/88, art. 5º, LXVII e no CPC/2015, art. 528. No presente caso, requer-se que, caso o executado não quite o débito de R$ 3.554,76 no prazo legal, seja decretada sua prisão civil.
A jurisprudência e a doutrina entendem que a prisão civil é uma medida coercitiva eficaz para garantir o adimplemento das obrigações alimentares, uma vez que o débito alimentar tem caráter de urgência e sua inadimplência compromete diretamente o direito à subsistência do alimentado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVII. Previsão de prisão civil por dívida de alimentos.
CPC/2015, art. 528, § 3º. Prisão civil por inadimplemento de alimentos.
CPC/2015, art. 530. Regime de cumprimento da prisão civil.
Jurisprudência:
Prisão civil por diferença de alimentos
Execução de alimentos e prisão civil
Execução de alimentos com prisão civil
- Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se:
- A intimação do executado para quitação integral do saldo devedor no valor de R$ 3.554,76.
- Que, não sendo quitado o débito no prazo de 03 (três) dias, seja decretada sua prisão civil, com fundamento no CPC/2015, art. 528, § 3º.
- A condenação do executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Espera-se que a presente execução seja deferida para garantir o adimplemento da obrigação alimentar, preservando a dignidade da pessoa humana do alimentado, conforme os princípios constitucionais e processuais vigentes.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVII. Prisão civil por inadimplemento de alimentos.
CPC/2015, art. 528, § 3º. Prisão civil por dívida de alimentos.
CPC/2015, art. 529. Desconto direto em folha de pagamento para quitação de alimentos.
Jurisprudência:
Prisão civil por dívida parcial de alimentos
Execução de alimentos por diferença de valor
Prisão civil em 3 dias por alimentos