Modelo de Petição Inicial de Cumprimento de Sentença de Alimentos por Inadimplemento Parcial com Pedido de Prisão Civil
Publicado em: 11/04/2025 Processo Civil Advogado FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ALIMENTOS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo – RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. L. K., brasileira, estudante, menor impúbere, representada por sua genitora M. J. L., ambas residentes e domiciliadas na cidade de Santa Maria/RS, endereço eletrônico: [email protected], por sua procuradora judicial S. B. H., advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 00.000, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Centro, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 528 e seguintes, propor a presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
em face de G. L. K., brasileiro, aposentado, residente e domiciliado na cidade de Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico desconhecido, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A presente demanda decorre do descumprimento parcial da obrigação alimentar assumida pelo executado G. L. K. no bojo do processo nº 029/1.11.0000186-0, tramitado perante esta Vara, cujo acordo foi homologado judicialmente em audiência realizada em 16/03/2011.
Consta do termo homologado que o executado comprometeu-se a pagar pensão alimentícia à filha R. L. K., no valor equivalente a 6 salários mínimos mensais, com desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária no Banrisul.
Ocorre que, desde o ano de 2022, o valor da pensão vem sendo depositado sem a devida atualização conforme o salário mínimo nacional vigente, contrariando o disposto no acordo homologado.
A título exemplificativo, o valor atual da pensão deveria ser de R$ 8.256,00 (correspondente a 6 x R$ 1.376,00), mas os depósitos vêm sendo realizados em valores inferiores, gerando um déficit acumulado de R$ 11.418,00 até a presente data, conforme planilha anexa.
Ressalte-se que a tentativa de responsabilizar a Receita Federal e o Ministério da Fazenda pelo não repasse correto dos valores foi rejeitada judicialmente, nos autos do processo nº 5008517-89.2025.8.21.0027/RS, sob o fundamento de ilegitimidade passiva, sendo expressamente reconhecido que o responsável direto pela obrigação alimentar é o genitor.
4. DO DIREITO
O cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de prestar alimentos encontra respaldo no CPC/2015, art. 528, que dispõe:
"No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o devedor pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo."
No presente caso, o título executivo judicial é claro ao fixar a pensão alimentícia em 6 salários mínimos mensais, valor que deve ser atualizado automaticamente com base no salário mínimo nacional vigente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
A ausência de atualização monetária configura inadimplemento parcial da obrigação, autorizando o cumprimento de sentença para cobrança dos valores em atraso, inclusive com possibilidade de prisão civil...