Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos com Aplicação de Medidas Coercitivas e Multa por Litigância de Má-Fé
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARATU
Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Exequente: [NOME DA PARTE EXEQUENTE, QUALIFICAÇÃO COMPLETA]
Executado: Sr. P. H., genitor do infante, CPF nº [INSERIR CPF], residente e domiciliado em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO].
PREÂMBULO
Nos autos do cumprimento de sentença em epígrafe, que versa sobre obrigação de prestar alimentos, vem a parte exequente, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, onde recebe intimações, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523 e seguintes, manifestar-se nos seguintes termos:
DOS FATOS
A presente execução tem como objeto o cumprimento de sentença que determinou ao executado, Sr. P. H., o pagamento de alimentos devidos ao infante, no valor de R$ 8.439,74 (oito mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme cálculo atualizado anexado aos autos.
O executado, contudo, vem reiteradamente ludibriando a Justiça, ocultando seus rendimentos e outras receitas, com o claro intuito de frustrar a satisfação do crédito alimentar, essencial à subsistência do menor. Tal conduta demonstra má-fé processual, configurando litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80.
Não obstante as tentativas da parte exequente de promover a satisfação do crédito, o executado não apresentou qualquer proposta de acordo, tampouco efetuou o pagamento devido, permanecendo inerte e em descumprimento de sua obrigação alimentar.
DO DIREITO
O direito à percepção de alimentos é assegurado pela CF/88, art. 227, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, dentre outros.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695, consagra o dever de prestação de alimentos, que decorre do vínculo de parentesco e da necessidade do alimentado, em consonância com a possibilidade do alimentante.
O CPC/2015, art. 528, § 7º, prevê que, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, o juiz poderá determinar medidas coercitivas, como a prisão civil do devedor, caso este não efetue o pagamento das parcelas vencidas e não justificadas.
Por fim, a conduta do executado, ao ocultar rendimentos e frustrar a execução, caracteriza litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, incisos I e II, sendo cabível a aplicação das sanções previstas no CPC/2015, art. 81.
JURISPRUDÊNCIAS
1. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES DEVIDOS. INTIMAÇÃO DA CREDORA PARA MANIFESTAÇÃO. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR SATISFAÇÃO "'>...