Modelo de Resposta à Acusação de Litigância de Má-Fé em Ação Cível com Fundamentação Legal e Pedidos
Publicado em: 18/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ___
PREÂMBULO
Nome completo: M. F. de S. L., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, nos autos da ação movida por C. E. da S., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente demanda versa sobre a acusação de litigância de má-fé imputada à parte ora contestante. A parte autora alega que a conduta da ré teria extrapolado os limites da boa-fé processual, incorrendo em uma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 80. Contudo, tal acusação não encontra respaldo nos fatos e nas provas constantes nos autos.
A parte ré, ao longo de todo o trâmite processual, pautou-se pela transparência e pela boa-fé, exercendo seu direito constitucional de ação e defesa, conforme assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXV. Não houve qualquer conduta dolosa ou temerária que pudesse justificar a aplicação da penalidade de litigância de má-fé.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 80, a litigância de má-fé somente se configura quando a parte age de forma dolosa ou culposa, causando prejuízo processual à parte contrária ou ao regular andamento do processo. Não basta a mera improcedência do pedido ou a discordância entre as partes para que se aplique tal penalidade.
A doutrina majoritária reforça que a litigância de má-fé deve ser analisada com cautela, evitando-se interpretações que possam restringir o direito de ação ou defesa. Segundo o renomado doutrinador Fredie Didier Jr., "a sanção por litigância de má-fé deve ser aplicada de forma excepcional, apenas quando houver prova inequívoca de conduta dolosa ou temerária por parte do litigante".
No presente caso, não há qualquer elemento que demonstre a intenção da parte ré de agir de forma desleal ou causar prejuízo processual. Pelo contrário, todas"'>...