Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença para Cobrança de Honorários Sucumbenciais com Base no CPC/2015, Art. 509, §4º

Publicado em: 20/08/2024 Processo Civil
Petição inicial de cumprimento de sentença, apresentada por A. J. dos S., com fundamento no CPC/2015, art. 509, §4º, visando à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% do valor atualizado da execução. O documento destaca que o título executivo judicial transitou em julgado, tornando-se definitivo e exigível, e solicita a intimação do Executado, M. F. de S. L., para pagamento voluntário, com previsão de medidas como penhora de bens em caso de inadimplemento. Apresenta fundamentos legais, jurisprudências relevantes e detalhamento dos cálculos.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

PREÂMBULO

EXEQUENTE: A. J. dos S.
EXECUTADO: M. F. de S. L.

A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 509, §4º, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos que seguem.

DOS FATOS

A sentença proferida nos autos principais condenou o Executado, M. F. de S. L., ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor atualizado da execução. O título executivo judicial transitou em julgado, sendo, portanto, definitivo e exigível.

O valor da execução foi devidamente atualizado, conforme cálculos anexos, e os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre este montante, em cumprimento ao título judicial. Contudo, o Executado não realizou o pagamento voluntário, ensejando o presente cumprimento de sentença.

DO DIREITO

A presente execução encontra fundamento no título executivo judicial transitado em julgado, nos termos do CPC/2015, art. 515, I, que dispõe sobre a exigibilidade de decisões judiciais como títulos executivos.

A sentença condenatória fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o valor atualizado da execução, conforme determina o CPC/2015, art. 85, §2º. Assim, a obrigação do Executado é clara, líquida e exigível, não havendo qualquer óbice ao cumprimento de sentença.

Ademais, o CPC/2015, art. 509, §2º, prevê que, em caso de necessidade de liquidação, esta deve ser realizada previamente ao cumprimento de sentença. No presente caso, os cálculos foram apresentados, demonstrando o valor atualizado da execução e, consequentemente, o montante devido a título de honorários advocatícios.

Por fim, o cumprimento de sentença deve observar os princípios da celeridade e da economia processual, conforme preconizado pelo CPC/2015, art. 4º, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e evitando prejuízos à parte exequente.

...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por A. J. dos S., já qualificado nos autos, em face de M. F. de S. L., com fundamento no art. 509, §4º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O título executivo judicial transitado em julgado condena o Executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor atualizado da execução. Apesar de regularmente intimado, o Executado não realizou o pagamento voluntário.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade. Assim sendo, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

Dos Fatos

Conforme consta nos autos, o título executivo judicial é definitivo e exigível, não havendo qualquer controvérsia quanto à sua liquidez, certeza e exigibilidade, conforme previsto no art. 515, I, do CPC/2015. Além disso, os cálculos apresentados pela parte Exequente demonstram a atualização do valor devido, sobre o qual incidem os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20%, conforme determinação judicial.

Do Direito

O cumprimento de sentença está devidamente fundamentado no art. 509, §4º, do CPC/2015, que regulamenta a execução de título executivo judicial. O art. 85, §2º, do CPC/2015, por sua vez, dispõe que os honorários advocatícios sucumbenciais podem incidir sobre o valor atualizado da execução, como no caso em análise.

Ademais, o art. 4º do CPC/2015 estabelece os princípios da celeridade e economia processual, que devem nortear o trâmite do cumprimento de sentença. A ausência de pagamento voluntário pelo Executado autoriza a adoção de medidas constritivas, como a penhora de bens, conforme previsto no art. 523, §1º, do CPC/2015.

Por fim, a jurisprudência pacificada dos Tribunais pátrios reforça o entendimento de que, finda a liquidação, cabe ao devedor arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais incidentes sobre o valor apurado, conforme os precedentes apresentados nos autos.

Jurisprudência Aplicável

Destaco o seguinte precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que se aplica ao caso em análise:

"Finda a liquidação, cabe ao devedor arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais que tenham como base de cálculo o valor apurado, cumprindo-se, dessa forma, o disposto no título executivo." (Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, j. 22/05/2024, DJ 29/11/2024).

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 509, §4º, 515, I, e 523, §1º, do CPC/2015, e no art. 93, IX, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença formulado por A. J. dos S., nos seguintes termos:

  1. Determino a intimação do Executado, M. F. de S. L., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do valor devido, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC/2015;
  2. Na ausência de pagamento voluntário, autorizo a penhora de bens do Executado, suficientes para garantir a satisfação do crédito exequendo;
  3. Condeno o Executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios incidentes sobre o cumprimento de sentença, fixados em 20% sobre o valor atualizado da execução.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Termos Finais

Dou à presente decisão força de mandado, caso necessário. Registre-se. Local e data.

___________________________
Magistrado(a): ____________________


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