Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença para Cobrança de Honorários Sucumbenciais com Base no CPC/2015, Art. 509, §4º
Publicado em: 20/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
EXEQUENTE: A. J. dos S.
EXECUTADO: M. F. de S. L.
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 509, §4º, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos que seguem.
DOS FATOS
A sentença proferida nos autos principais condenou o Executado, M. F. de S. L., ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor atualizado da execução. O título executivo judicial transitou em julgado, sendo, portanto, definitivo e exigível.
O valor da execução foi devidamente atualizado, conforme cálculos anexos, e os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre este montante, em cumprimento ao título judicial. Contudo, o Executado não realizou o pagamento voluntário, ensejando o presente cumprimento de sentença.
DO DIREITO
A presente execução encontra fundamento no título executivo judicial transitado em julgado, nos termos do CPC/2015, art. 515, I, que dispõe sobre a exigibilidade de decisões judiciais como títulos executivos.
A sentença condenatória fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o valor atualizado da execução, conforme determina o CPC/2015, art. 85, §2º. Assim, a obrigação do Executado é clara, líquida e exigível, não havendo qualquer óbice ao cumprimento de sentença.
Ademais, o CPC/2015, art. 509, §2º, prevê que, em caso de necessidade de liquidação, esta deve ser realizada previamente ao cumprimento de sentença. No presente caso, os cálculos foram apresentados, demonstrando o valor atualizado da execução e, consequentemente, o montante devido a título de honorários advocatícios.
Por fim, o cumprimento de sentença deve observar os princípios da celeridade e da economia processual, conforme preconizado pelo CPC/2015, art. 4º, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e evitando prejuízos à parte exequente.