Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença com Execução de Honorários Advocatícios Sucumbenciais
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ___, CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, e-mail: ___.
REQUERIDO: B. M. de S., brasileiro, profissão ___, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, e-mail: ___.
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, especificamente no tocante à execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão transitada em julgado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Na ação principal, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do Requerente, condenando a parte adversa ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em ___% sobre o valor da condenação, conforme expressamente determinado no título executivo judicial.
Ocorre que, até o presente momento, a parte Requerida não efetuou o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais são devidos nos termos do título executivo judicial transitado em julgado.
Diante disso, o Requerente busca, por meio do presente incidente de cumprimento de sentença, a satisfação do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos próprios autos da ação principal, conforme permitido pelo CPC/2015, art. 513, §1º.
DO DIREITO
O direito do Requerente ao recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais encontra-se amparado pelo título executivo judicial transitado em julgado, que fixou expressamente o percentual de ___% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 523, o cumprimento de sentença pode ser promovido nos próprios autos da ação em que foi proferida a decisão, sendo desnecessária a propositura de ação autônoma para a execução dos honorários advocatícios.
Ademais, o CPC/2015, art. 502, assegura a imutabilidade do título executivo judicial transitado em julgado, vedando qualquer alteração nos critérios de fixação dos honorários advocatícios, conforme já decidido no processo principal.
Por fim, o CPC/2015, art. 509, §4º, reforça que o título executivo deve ser executado fielmente, sem reabertura de discussão sobre o conteúdo d"'>...