Narrativa de Fato e Direito sobre Extinção Parcial do Feito e Prosseguimento contra os Demais Réus
A presente petição requer a extinção parcial do feito com relação ao réu RAFAEL JOSÉ VAGLIANTE, uma vez que o Autor, em audiência de conciliação, manifestou o desejo de desistir das pretensões dirigidas a este réu, sem resolução do mérito. O Autor, visando a efetividade e celeridade processual, optou por concentrar suas demandas em face dos réus PAGAR.ME e STONES, que são diretamente responsáveis pelos danos materiais sofridos. O prosseguimento da ação contra os demais réus é fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO COM DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E PROSSEGUIMENTO CONTRA OS DEMAIS
- Introdução
A presente petição tem por objetivo solicitar a extinção parcial do processo, com base no pedido de desistência em relação a um dos réus, prosseguindo a demanda contra os demais. O pedido se fundamenta nos princípios da celeridade, cooperação e efetividade processual, visando concentrar a ação nos réus que possuem responsabilidade direta pelos fatos descritos na petição inicial. Ao retirar o réu que não se revela essencial para a apuração da responsabilidade, o processo torna-se mais eficiente, contribuindo para o bom andamento processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 485, VIII: Regula a extinção parcial do processo sem resolução de mérito quando há desistência em relação a um dos réus.
CPC/2015, art. 6º: Dispõe sobre o princípio da cooperação entre as partes e o juízo.
Jurisprudência:
Extinção Parcial de Ação
Desistência de Ação em Relação a Réu
- Extinção Parcial de Ação
O pedido de extinção parcial visa retirar do polo passivo da ação o réu que, conforme se verifica, não possui responsabilidade direta pelos danos materiais e morais relatados. A permanência deste réu no processo não contribui para o esclarecimento dos fatos, sendo, portanto, mais eficaz concentrar a demanda nos réus que têm maior envolvimento nos eventos causadores do dano.
Legislação:
CPC/2015, art. 487: Regula as hipóteses de extinção parcial com ou sem resolução de mérito.
CPC/2015, art. 329, II: Permite ao autor a modificação do polo passivo, inclusive para excluir réus.
Jurisprudência:
Extinção Parcial e Réus
Extinção de Ação Parcial em Relação a Réu
- Desistência de Pretensão
A desistência em relação a um dos réus é uma faculdade do autor, que pode, a qualquer momento, reavaliar a viabilidade de manter determinados réus no processo. Neste caso, o autor reconhece que a manutenção de um dos réus é desnecessária, podendo concentrar seus esforços na busca da responsabilidade objetiva dos demais réus, que possuem ligação direta com o fato gerador dos danos.
Legislação:
CPC/2015, art. 200: Trata da extinção parcial de processo por desistência.
CPC/2015, art. 485, VIII: Prevê a extinção sem julgamento de mérito em caso de desistência de uma das pretensões contra réus.
Jurisprudência:
Desistência de Pretensão Contra Réu
Desistência em Relação a Réus
- Prosseguimento de Ação
Mesmo com a desistência parcial, a ação deve prosseguir normalmente contra os demais réus, assegurando o direito do autor de buscar a reparação dos danos sofridos. A exclusão de um dos réus não afeta o mérito em relação aos demais, que continuam sujeitos à responsabilidade conforme os fatos alegados na petição inicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 329, II: Regula o prosseguimento da ação após a exclusão de réus.
CPC/2015, art. 506: Dispõe sobre o efeito da coisa julgada em relação a réus remanescentes.
Jurisprudência:
Prosseguimento de Ação Contra Réus
Ação Prossegue Contra Demais Réus
- Princípio da Cooperação
A cooperação processual é essencial para garantir a efetividade e a celeridade dos julgamentos, permitindo que o processo atinja seu objetivo com a melhor economia de tempo e recursos. A desistência parcial, neste caso, colabora para que o foco do julgamento seja mantido nos réus que possuem responsabilidade direta pelos danos, evitando a sobrecarga processual desnecessária.
Legislação:
CPC/2015, art. 6º: Dispõe sobre o princípio da cooperação processual.
CF/88, art. 5º, LXXVIII: Garante a razoável duração do processo.
Jurisprudência:
Princípio da Cooperação Processual
Celeridade Judicial e Princípio da Cooperação
- Responsabilidade Objetiva
A presente ação é fundamentada na responsabilidade objetiva dos réus, nos termos do CDC, art. 14, em que a responsabilidade pelos danos causados independe de comprovação de dolo ou culpa, bastando que se verifique o nexo causal entre a conduta e o dano. Ao focar o processo nos réus diretamente responsáveis, a ação prosseguirá de maneira mais eficaz e célere.
Legislação:
CDC, art. 14: Trata da responsabilidade objetiva nas relações de consumo.
CPC/2015, art. 373: Dispõe sobre o ônus da prova nas ações de responsabilidade civil.
Jurisprudência:
Responsabilidade Objetiva dos Réus
Responsabilidade Objetiva e Danos Materiais
- Danos Materiais
A presente demanda visa a reparação dos danos materiais sofridos pelo autor, cujos direitos foram prejudicados em razão da conduta dos réus. A extinção parcial não altera o pedido de indenização em relação aos réus remanescentes, que continuam sujeitos à condenação pela reparação dos prejuízos sofridos.
Legislação:
CCB/2002, art. 927: Trata da obrigação de reparar o dano causado.
CDC, art. 12: Regula a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço.
Jurisprudência:
Danos Materiais e Réus
Responsabilidade por Danos Materiais
- Ação Contra Fornecedores
A ação contra fornecedores de produtos ou serviços é regulada pelo CDC, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de falhas ou defeitos nos produtos oferecidos. Neste sentido, a manutenção de réus que não contribuem diretamente para a ocorrência do dano prejudica a efetividade do processo, motivo pelo qual a extinção parcial é justificada.
Legislação:
CDC, art. 18: Dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor por vícios do produto ou serviço.
CDC, art. 14: Trata da responsabilidade objetiva pelo fato do produto.
Jurisprudência:
Ação Contra Fornecedores por Danos
Responsabilidade de Fornecedores em Relações de Consumo
- Considerações Finais
A extinção parcial do processo com a exclusão de um dos réus visa à otimização dos trâmites judiciais, concentrando a demanda naqueles réus que têm responsabilidade objetiva pelos danos sofridos. A cooperação processual, a celeridade e a efetividade da justiça são princípios que embasam este pedido, garantindo que a ação prossiga de maneira eficiente contra os réus remanescentes, assegurando a reparação integral dos danos ao autor.
Legislação:
CPC/2015, art. 329: Permite a exclusão de réus da ação mediante desistência.
CF/88, art. 5º, LXXVIII: Garante a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação.
Jurisprudência:
Extinção Parcial e Considerações Finais
Extinção Parcial e Celeridade