Modelo de Habeas Corpus com Pedido de Liminar para Garantir Progressão de Regime de Paciente Mantido Ilegalmente Preso

Publicado em: 02/12/2024 Direito Penal Processo Penal
Pedido de Habeas Corpus apresentado em favor de A. A. dos S., que está sendo mantido ilegalmente no regime semiaberto apesar de decisão judicial que concedeu progressão ao regime aberto. O documento fundamenta-se na Constituição Federal (art. 5º, LXVIII) e no Código de Processo Penal (arts. 647 e 648), destacando o flagrante constrangimento ilegal e abuso de poder por parte das autoridades responsáveis. Requer-se medida liminar para imediata soltura do paciente e a confirmação da ordem judicial, com base em jurisprudências e garantias legais.

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Impetrante: Dra. S. A. do N., OAB/SP [oab]

Paciente: Anderson Almeida dos Santos

PREÂMBULO

A Dra. S. A. do N., advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob o nº [oab], com escritório profissional situado na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e no CPP, art. 647 e CPP, art. 648, impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, em favor de ANDERSON ALMEIDA DOS SANTOS, atualmente recolhido na Penitenciária da Capital, em razão de flagrante constrangimento ilegal e abuso de poder, conforme exposto a seguir.

DOS FATOS

O Paciente, Anderson Almeida dos Santos, foi beneficiado com a progressão ao regime aberto em decisão proferida no dia 18 de novembro de 2024, conforme consta nos autos do processo nº 0010468-38.2021.8.26.0050. Contudo, passados mais de 12 (doze) dias desde a concessão do benefício, a decisão judicial não foi cumprida, mantendo o Paciente ilegalmente preso no regime semiaberto.

A defesa realizou diversos contatos com a Penitenciária da Capital, o Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) 1ª RAJ e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), buscando informações e providências para a soltura do Paciente. No entanto, as informações obtidas foram contraditórias, e nenhuma medida efetiva foi adotada para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Inclusive, foi protocolado pedido de providências junto ao Juiz Corregedor, que despachou afirmando que a responsabilidade pela verificação do cumprimento da decisão seria do Juiz que concedeu o benefício. Assim, o Paciente permanece preso ilegalmente, configurando flagrante constrangimento ilegal e abuso de poder por parte das autoridades responsáveis.

DO DIREITO

O presente Habeas Corpus encontra fundamento na CF/88, art. 5º, LXVIII, que assegura a proteção contra constrangimento ilegal por meio do remédio constitucional do Habeas Corpus. No caso em tela, o Paciente está sendo mantido preso em regime semiaberto, mesmo após decisão judicial que lhe concedeu a progressão ao regime aberto, configurando evidente ilegalidade.

De acordo com a LEP, art. 41 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), o cumprimento da pena deve observar rigorosamente os direitos do condenado, incluindo o direito à progressão de regime, quando preenchidos os requisitos legais. A manutenção do Paciente em regime mais gravoso do que o determinado judicialm"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa - Habeas Corpus

Introdução

Trata-se de um Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pela advogada Dra. Silmara Almeida do Nascimento, em favor de Anderson Almeida dos Santos (Paciente), que está sendo mantido preso ilegalmente no regime semiaberto, apesar de já ter sido concedida sua progressão ao regime aberto por decisão judicial.

Fatos

O Paciente foi beneficiado com a progressão ao regime aberto por decisão judicial proferida no dia 18 de novembro de 2024, nos autos do processo nº 0010468-38.2021.8.26.0050. No entanto, passados mais de 12 dias desde a decisão, esta não foi cumprida, e o Paciente permanece indevidamente no regime semiaberto.

A defesa realizou contatos com a Penitenciária da Capital, o Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) 1ª RAJ e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas não obteve medidas efetivas para garantir a soltura do Paciente. Informações contraditórias e a inércia das autoridades resultaram na manutenção de uma prisão ilegal.

Um pedido de providências foi protocolado junto ao Juiz Corregedor, que declarou que caberia ao Juiz que concedeu o benefício verificar o cumprimento da decisão. Este contexto configura flagrante constrangimento ilegal e abuso de poder pelas autoridades responsáveis.

Fundamentos Legais

O Habeas Corpus tem fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, que protege contra constrangimentos ilegais, bem como nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal. A decisão judicial que concedeu a progressão de regime não foi cumprida, violando os direitos do Paciente.

De acordo com o art. 41 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), é dever das autoridades observar os direitos dos condenados, incluindo o direito à progressão de regime, desde que cumpridos os requisitos legais. A manutenção do Paciente em regime mais gravoso fere o princípio da legalidade e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O art. 648, I, do Código de Processo Penal, afirma que a coação será considerada ilegal quando não houver justa causa para a prisão. No presente caso, o Paciente está sendo mantido preso sem justificativa válida, configurando abuso de poder.

Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial reforça que decisões judiciais em processos de execução penal devem ser cumpridas com celeridade, especialmente em casos de flagrante ilegalidade. Exemplos de julgados relevantes incluem:

  • TJSP (Habeas Corpus Acórdão/TJSP): Determinação de expedição de ofício para análise de pedido com máxima brevidade em razão de ilegalidade flagrante.
  • TJSP (Habeas Corpus Acórdão/TJSP): Admissão do Habeas Corpus em casos de abuso de poder ou flagrante ilegalidade.
  • TJSP (Habeas Corpus Acórdão/TJSP): Necessidade de análise célere pela autoridade competente para evitar constrangimentos ilegais.

Pedidos

Diante do exposto, requer-se:

  1. A concessão de liminar para imediata soltura do Paciente e sua colocação no regime aberto;
  2. A notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal;
  3. A confirmação da liminar ao final, com a concessão definitiva do Habeas Corpus;
  4. A expedição de ofício à Penitenciária da Capital e ao DEECRIM 1ª RAJ para cumprimento da decisão judicial;
  5. A intimação do Ministério Público para manifestação.

Conclusão

O presente Habeas Corpus busca corrigir flagrante ilegalidade e garantir os direitos fundamentais do Paciente, que está sendo mantido preso em regime mais gravoso do que o determinado judicialmente. Confia-se no deferimento do pedido como medida de justiça.


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