Modelo de Pedido de Habeas Corpus com Liminar para Concessão de Prisão Albergue Domiciliar em Regime Aberto
Publicado em: 02/10/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Com pedido de prioridade e liminar
Impetrante: L. de A., advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 45.097, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado do Rio de Janeiro, CEP ___, endereço eletrônico ___.
Paciente: (Nome do Paciente abreviado conforme instruções), atualmente em regime aberto, residente na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado do Rio de Janeiro, CEP ___.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da ___ Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro.
PREÂMBULO
O advogado que esta subscreve, no exercício de suas prerrogativas legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88, bem como nos dispositivos aplicáveis do CPP, impetrar o presente:
HABEAS CORPUS
Com pedido liminar, em favor de (nome do paciente abreviado), contra ato coator praticado pelo MM. Juiz de Direito da ___ Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de prisão albergue domiciliar, conforme os fatos e fundamentos que passam a ser expostos.
DOS FATOS
O Paciente, atualmente em regime aberto, preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício de prisão albergue domiciliar, conforme previsto no art. 117 da LEP. Contudo, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que, em exame criminológico realizado anteriormente, o Paciente teria afirmado que "a essa altura, a questão de ser culpado ou inocente em nada mudaria sua situação".
Importante destacar que o Paciente já havia requerido anteriormente o benefício extramuros, ainda no regime semiaberto, o qual foi negado pelo juízo de origem e mantido pelo Tribunal. Agora, mesmo após a progressão ao regime aberto e com a demonstração de bom comportamento carcerário, o pedido foi novamente indeferido, configurando flagrante constrangimento ilegal.
DO DIREITO
O indeferimento do pedido de prisão albergue domiciliar viola os direitos do Paciente, especialmente o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da CF/88, e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.
Nos termos do art. 117 da LEP, a prisão domiciliar pode ser concedida ao condenado que cumpra pena em regime aberto, desde que preenchidos os requisitos legais. No caso em tela, o Paciente preenche os requisitos objetivos e subjetivos, conforme demonstrado por seu bom comportamento carcerário e pela ausência de qualquer elemento concreto que indiqu"'>...