Modelo de Habeas Corpus no STJ visando progressão para regime aberto e trabalho externo com base em remição de pena e bom comportamento carcerário
Publicado em: 11/04/2025 Constitucional Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ministro(a) Presidente
2. QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE E DO PACIENTE
Impetrante: L. de A., advogado regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nº 00.000, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: C. S. G. de O., brasileiro, estado civil desconhecido, atualmente recolhido no regime semiaberto no Instituto Penal Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, Rio de Janeiro/RJ.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O paciente foi condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), atualmente cumprindo pena em regime semiaberto. Em sede de execução penal, pleiteou a progressão de regime para o aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, bem como o benefício de trabalho externo (extramuro), com base no cumprimento do requisito objetivo e no histórico de bom comportamento carcerário, com diversas remições de pena por trabalho interno.
Contudo, o Juízo da Vara de Execuções Penais indeferiu os pedidos, sob o fundamento de ausência de preenchimento do requisito subjetivo, especialmente com base em exame criminológico que apontou ausência de senso crítico e de responsabilidade do apenado. Inconformado, o paciente interpôs dois recursos: Habeas Corpus e Agravo em Execução. O Habeas Corpus não foi conhecido, em razão do princípio da unirrecorribilidade, e o Agravo em Execução foi desprovido.
Ocorre que, embora o paciente nunca tenha usufruído de qualquer benefício, encontra-se atualmente em regime semiaberto, com previsão de término da pena em agosto de 2026, tendo cumprido lapso temporal suficiente, além de apresentar conduta carcerária exemplar, com remições significativas por trabalho interno. Tais elementos não foram devidamente considerados pelas instâncias ordinárias, configurando constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte Superior.
4. DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS
Nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII, o Habeas Corpus é o remédio constitucional cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A presente impetração visa sanar constrangimento ilegal imposto ao paciente, que, mesmo preenchendo os requisitos legais para a progressão de regime e para o trabalho externo, teve seus pedidos indeferidos sem a devida fundamentação proporcional e razoável.
Ademais, conforme entendimento consolidado do STJ, é cabível o Habeas Corpus em sede de execução penal quando demonstrada flagrante ilegalidade ou abuso de poder, como no caso em tela, em que a decisão que indeferiu os benefícios desconsiderou elementos objetivos e subjetivos favoráveis ao paciente, violando os princípios da legalidade, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
5. DO DIREITO
A execução penal tem por escopo a efetivação das disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, conforme a Lei 7.210/1984, art. 1º.
Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 112, a progressão de regime depende do cumprimento de dois requisitos: o objetivo (lapso temporal) e o subjetivo (bom comportamento carcerário). O paciente já cumpriu o tempo necessário e apresenta conduta carcerária exemplar, com diversas remições por trabalho interno, o que demonstra seu comprometimento com a ressocialização.
O indeferimento da progressão e do trabalho externo, com base em exame"'>...