Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar para Revogação de Prisão Preventiva de Paciente Acusada de Participação em Roubo sem Evidências Suficientes

Publicado em: 05/01/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição de habeas corpus com pedido liminar apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando garantir a liberdade provisória de E. S. dos S., acusada de participação em roubo sem elementos concretos que demonstrem sua autoria ou justifiquem a prisão preventiva. O documento argumenta a ausência de indícios suficientes de autoria, a inexistência de periculum libertatis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, bem como em jurisprudências que reforçam a excepcionalidade da prisão preventiva.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

Impetrante: Nome do Advogado (OAB/XX nº XXXXX)

Paciente: E. S. dos S.

Autoridade Coatora: Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP

PREÂMBULO

O advogado que esta subscreve, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal (CPP), impetrar o presente HABEAS CORPUS em favor de E. S. dos S., brasileira, solteira, maior, residente em Bertioga/SP, atualmente presa provisoriamente na Delegacia de São Vicente/SP, em face da decisão que manteve sua prisão preventiva, proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia 01/01/2025, a paciente E. S. dos S., de 18 anos, estava comemorando as festividades de final de ano na companhia de seu ficante, C., com quem mantinha contato há apenas 20 dias. Após passarem algum tempo na praia, decidiram retornar para casa utilizando a motocicleta de C., sendo ele o condutor e a paciente a passageira, uma vez que esta não sabe pilotar.

Durante o trajeto, E. solicitou que C. parasse em algum local, pois precisava urinar. Assim, ao entrarem em uma rua, C. estacionou a moto, e E. afastou-se para urinar no recuo de uma casa. Nesse momento, sem o conhecimento da paciente, C. dirigiu-se a um grupo de moradores que estavam em frente a uma casa próxima e, utilizando uma arma de fogo, anunciou um roubo, subtraindo uma correntinha do pescoço de uma das vítimas.

Após a reação das vítimas, C. fugiu do local com a moto, deixando E. para trás, que ainda estava urinando e foi surpreendida pela confusão e gritaria. A paciente foi agarrada pelas vítimas e, posteriormente, presa como suposta partícipe do roubo. O pedido de liberdade provisória da paciente foi negado sob o fundamento de que há indícios de sua participação no crime e que a gravidade do delito justifica a manutenção da prisão preventiva.

DO DIREITO

A decisão que manteve a prisão preventiva da paciente viola os princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme disposto n"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Excelentíssimos Senhores Desembargadores,

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente E. S. dos S., contra a decisão que manteve sua prisão preventiva, sob o fundamento de que há indícios de sua participação no crime de roubo e que a gravidade do delito justificaria a segregação cautelar.

Passo à análise.

Dos Fatos

Conforme relatado nos autos, a paciente, de 18 anos, estava acompanhada de seu ficante quando o mesmo, sem o conhecimento dela, anunciou um roubo utilizando arma de fogo. A paciente foi detida no local após o autor do crime fugir, sendo imputada a ela a condição de partícipe do ato criminoso.

Verifico que a manutenção da prisão baseou-se em elementos genéricos, sem comprovação concreta de que a paciente tenha contribuído de forma efetiva para a prática do crime.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LVII, assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", consagrando o princípio da presunção de inocência.

Ademais, o art. 319 do Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser priorizadas frente à excepcionalidade da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

No caso em análise, não há elementos concretos que demonstrem o periculum libertatis da paciente, ou seja, que sua liberdade represente risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A paciente é primária, sem antecedentes criminais, e não há indícios de que tivesse ciência do ato criminoso praticado por seu acompanhante.

Jurisprudências

Os tribunais pátrios têm reiterado a excepcionalidade da prisão preventiva, como demonstram os seguintes precedentes:

  • TJSP (13ª Câmara de Direito Criminal) - Habeas Corpus Criminal Acórdão/TJSP: "Aparente menor participação da paciente no contexto. [...] Paciente absolutamente primária, sem qualquer passagem criminal anterior. [...] Cabimento da liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares distintas da prisão."
  • TJSP (1ª Câmara de Direito Criminal) - Habeas Corpus Criminal Acórdão/TJSP: "Ausência de requerimento prévio pela decretação da prisão, conforme exige o CPP, art. 311. [...] Aplicação de medidas cautelares alternativas que se mostra suficiente e adequada ao caso."

Esses entendimentos reforçam que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em casos extremos, o que não se verifica no presente caso.

Conclusão

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto por conhecer do presente habeas corpus e, no mérito, conceder a ordem, determinando a imediata soltura da paciente E. S. dos S., mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, suficientes para assegurar a regular tramitação do processo.

É como voto.

São Paulo/SP, data de julgamento.

_________________________________
Nome do Magistrado
Desembargador Relator


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