Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar para Revogação de Prisão Preventiva de Paciente Acusada de Participação em Roubo sem Evidências Suficientes
Publicado em: 05/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Impetrante: Nome do Advogado (OAB/XX nº XXXXX)
Paciente: E. S. dos S.
Autoridade Coatora: Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP
PREÂMBULO
O advogado que esta subscreve, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal (CPP), impetrar o presente HABEAS CORPUS em favor de E. S. dos S., brasileira, solteira, maior, residente em Bertioga/SP, atualmente presa provisoriamente na Delegacia de São Vicente/SP, em face da decisão que manteve sua prisão preventiva, proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 01/01/2025, a paciente E. S. dos S., de 18 anos, estava comemorando as festividades de final de ano na companhia de seu ficante, C., com quem mantinha contato há apenas 20 dias. Após passarem algum tempo na praia, decidiram retornar para casa utilizando a motocicleta de C., sendo ele o condutor e a paciente a passageira, uma vez que esta não sabe pilotar.
Durante o trajeto, E. solicitou que C. parasse em algum local, pois precisava urinar. Assim, ao entrarem em uma rua, C. estacionou a moto, e E. afastou-se para urinar no recuo de uma casa. Nesse momento, sem o conhecimento da paciente, C. dirigiu-se a um grupo de moradores que estavam em frente a uma casa próxima e, utilizando uma arma de fogo, anunciou um roubo, subtraindo uma correntinha do pescoço de uma das vítimas.
Após a reação das vítimas, C. fugiu do local com a moto, deixando E. para trás, que ainda estava urinando e foi surpreendida pela confusão e gritaria. A paciente foi agarrada pelas vítimas e, posteriormente, presa como suposta partícipe do roubo. O pedido de liberdade provisória da paciente foi negado sob o fundamento de que há indícios de sua participação no crime e que a gravidade do delito justifica a manutenção da prisão preventiva.
DO DIREITO
A decisão que manteve a prisão preventiva da paciente viola os princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme disposto n"'>...