Modelo de Pedido de Liberdade Provisória para Acusadas Presas em Flagrante por Tráfico de Drogas com Fundamentação no CPP e Constituição Federal
Publicado em: 28/03/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº 1508489-73.2025.8.26.0228
PREÂMBULO
C. L. N. R., brasileira, solteira, mãe, residente e domiciliada em São Paulo/SP, portadora do RG nº XXX e CPF nº XXX, e S. C. DE S., brasileira, solteira, residente e domiciliada em São Paulo/SP, portadora do RG nº XXX e CPF nº XXX, atualmente presas em flagrante, vêm, por meio de seus advogados, com fundamento na CF/88, art. 5º, incisos LXVI e LIV, bem como no CPP, art. 319 e CPP, art. 318, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 27 de março de 2025, as Requerentes foram presas em flagrante durante uma operação policial no centro da cidade de São Paulo, sob a acusação de tráfico de drogas. Na ocasião, foram encontradas em posse de C. cinco porções de crack e R$ 36,00, enquanto S. portava 20 porções de crack e R$ 85,00.
Ambas foram conduzidas à delegacia, onde o flagrante foi ratificado e instaurado o inquérito policial. No entanto, as circunstâncias pessoais das Requerentes, bem como a análise da proporcionalidade e necessidade da prisão preventiva, justificam a concessão da liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
DO DIREITO
1. DA SITUAÇÃO DE C. L. N. R.
A Requerente é primária, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é mãe de um filho menor de 12 anos de idade, conforme comprovam os documentos anexos. Ademais, é usuária de substâncias entorpecentes, não sendo traficante.
Nos termos do CPP, art. 318, inciso V, é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando a agente for mãe de criança menor de 12 anos de idade, salvo em situações excepcionais que não se verificam no presente caso. Além disso, o CPP, art. 319, prevê a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que se mostram suficientes e adequadas para garantir a instrução processual e a ordem pública.
A manutenção da prisão preventiva de C. é desproporcional, especialmente considerando o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e as Regras de Bangkok, que recomendam tratamento diferenciado e menos gravoso para mulheres em situação de vulnerabilidade, como mães de crianças pequenas.
2. DA SITUAÇÃO DE S. C. DE S.
A Requerente possui residência fixa e é usuária de substâncias entorpecentes. Apesar de ostentar uma passagem anterior pelo mesmo artigo, encontra-se atualmente cumprindo medida cautelar, o que demonstra sua disposição em colaborar com a Justiça.
A quantidade de substância apreendida (20 porções de crack) não é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, especialmente considerando que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, e que a Requerente pode, em tese, fazer jus a regime prisional mais brando que o fechado, na hipótese de eventual condenação.
Assim, é cabível a concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, como forma de garantir o cumprimento das obrigações processuais sem a necessidade de encarceramento.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de concessão de liberdade provisória em casos semelhantes, especialmente quando presentes circunst"'>...