Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar por Excesso de Prazo e Ausência de Requisitos Legais da Prisão Preventiva
Publicado em: 30/06/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS
Impetrante: Advogado(a) de Defesa
Paciente: R. P. da S.
Autoridade Coatora: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Origem
PREÂMBULO
O advogado(a) que esta subscreve, devidamente qualificado(a), com fundamento no CF/88, art. 5º, LXVIII, e no CPP, art. 647, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em favor de R. P. da S., atualmente preso preventivamente, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Origem, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O paciente encontra-se preso preventivamente há mais de 120 dias, em cumprimento de decisão que converteu a prisão temporária em preventiva, sem que tenha havido flagrante delito ou elementos concretos que demonstrem a materialidade e autoria do crime imputado.
A autoridade policial, em seu inquérito, limitou-se a apontar meros indícios, sem apresentar provas robustas que justifiquem a manutenção da prisão. Ademais, o processo encontra-se paralisado por evidente procrastinação do juízo de origem, que não deu andamento à instrução criminal, configurando excesso de prazo.
Tal situação viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da razoável duração do processo, previstos no CF/88, art. 5º, LVII e LXXVIII, impondo-se a imediata concessão da liberdade ao paciente.
DO DIREITO
A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, somente pode ser decretada quando presentes os requisitos da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. No caso em tela, tais requisitos não estão presentes.
A autoridade policial reconheceu, em seu relatório, que há apenas indícios e não certeza quanto à prática delituosa pelo paciente. Assim, a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, violando o princípio do in dubio p"'>...