Modelo de Habeas Corpus contra Prisão Preventiva por Homicídio Tentado Triplamente Qualificado e Ameaça
Publicado em: 26/06/2024 Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___
Impetrante: Nome do Advogado, brasileiro, estado civil, inscrito na OAB/___ sob o nº ___, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, onde recebe intimações.
Paciente: Nome do Paciente, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, atualmente recolhido no Presídio ___, situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da ___ Vara do Tribunal do Júri da Comarca de ___.
Processo nº: ___
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
O Impetrante, na qualidade de advogado do Paciente, com fulcro no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, no art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais aplicáveis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente habeas corpus, com pedido liminar, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
1.1. O Paciente foi pronunciado por homicídio tentado triplamente qualificado (incisos II, III e IV do art. 121, § 2º, c/c art. 14, II, do CP) e ameaça (art. 147 do CP).
1.2. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, especialmente após representação do Ministério Público, sob a alegação de que a vítima teria ouvido de uma pessoa, não arrolada como testemunha no processo, que o Paciente estaria dizendo que iria “acabar o que tinha começado”.
1.3. Além disso, há a imputação da prática de posse irregular de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003).
1.4. Foram feitos dois pedidos de habeas corpus e um de liberdade provisória pelos advogados anteriores, todos indeferidos.
1.5. Na decisão de pronúncia, o juiz manteve a prisão preventiva, reafirmando a necessidade de garantia da ordem pública. O recurso em sentido estrito interposto contra a decisão foi negado, sendo a prisão ratificada em juízo de retratação no dia 16/04/2024.
2. DO DIREITO
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXVI, estabelece que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
2.2. O Código de Processo Penal de 1941, em seu art. 312, dispõe que a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem eco"'>...