Modelo de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva com Base no Art. 316, Parágrafo Único do CPP
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________
Processo nº _____________
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 316, parágrafo único, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
O Requerente encontra-se preso preventivamente desde 06/09/2023, em razão de decisão que manteve sua custódia cautelar sob o fundamento do binômio fumus commissi delicti e periculum libertatis, este último baseado na garantia da ordem pública.
Contudo, durante o trâmite processual, houve flagrante descumprimento do disposto no CPP, art. 316, parágrafo único, uma vez que não foi realizada a revisão da necessidade da prisão preventiva no prazo de 90 dias, o que torna a manutenção da custódia ilegal.
DOS FATOS
O Requerente foi preso preventivamente em 06/09/2023, acusado de homicídio tentado triplamente qualificado. Após a denúncia, o juízo de origem, ao proferir a decisão de pronúncia, manteve a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública.
Em 16/04/2024, foi interposto recurso em sentido estrito, que foi remetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, por erro da secretaria, a ação penal continuou tramitando na vara de origem, sendo encaminhada ao TJMG somente em 15/09/2024, ou seja, 150 dias após o envio do recurso.
Durante esse período, não foi realizada a revisão obrigatória da prisão preventiva no prazo de 90 dias, conforme determina o CPP, art. 316, parágrafo único. Tal omissão configura flagrante ilegalidade, que deve ser imediatamente sanada por este juízo.
DO DIREITO
A prisão preventiva é medida de exceção, devendo ser decretada e mantida apenas quando presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, e desde que sua necessidade seja revisada periodicamente, conforme determina o CPP, art. 316, parágrafo único:
"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."
No caso em tela, a última decisão que manteve a prisão preventiva foi proferida na data de 16/04/2024, quando o recurso em sentido estrito foi encaminhado ao TJMG. Desde então, transcorreram mais de 150 dias sem que fosse realizada a revisão obrigatória, o que torna a prisão ilegal.
Ademais, o princípio da homogeneidade, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, veda que a prisão preventiva seja mais gravosa do q"'>...