Modelo de Habeas Corpus para Revogação de Prisão Preventiva com Instrução Inconclusa
Publicado em: 18/05/2024 Direito Penal Processo PenalExcelentÃssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça de [Estado]
Paciente: [Nome do Paciente], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [número] e CPF nº [número], atualmente recolhido no [Nome do PresÃdio], na [Endereço do PresÃdio].
Impetrante: [Nome do Advogado], OAB/[Seção] nº [número], com escritório profissional na [Endereço do Advogado], onde recebe intimações.
Autoridade Coatora: JuÃzo da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/Estado]
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
O paciente acima identificado, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXVIII, e no CPP, art. 647 e CPP, art. 648, VI, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS
em seu favor, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
- O Paciente está preso preventivamente há dois anos, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no CP, art. 217-A.
- Desde o inÃcio da instrução, a defesa requereu a oitiva de testemunhas fundamentais para a elucidação dos fatos e a comprovação da inocência do Paciente. Contudo, o JuÃzo da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/Estado] deu por encerrada a instrução, sob a alegação de que o oficial de justiça não encontrou as testemunhas para intimá-las.
- As testemunhas de defesa foram requeridas devido à sua recusa em comparecer voluntariamente, sendo fundamental a sua intimação formal para garantir o contraditório e a ampla defesa.
- Além disso, a genitora da suposta vÃtima manifestou interesse em retirar a queixa ou modificar a versão dos fatos, o que reforça a necessidade de reabertura da instrução para que tais depoimentos sejam colhidos.
II. DO DIREITO
Fundamento Legal e Constitucional
A CF/88, art. 5º, LXVIII, estabelece que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O CPP, art. 647, dispõe que "dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção, salvo nos casos de punição disciplinar".
O CPP, art. 648, VI, prevê que "a coação considerar-se-�"'>...