Modelo de Habeas Data para Garantir Acesso a Processo Administrativo no DETRAN/PB

Publicado em: 23/03/2024 Constitucional
Pedido judicial de habeas data, com fundamento no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.507/1997, para assegurar o direito de acesso a informações pessoais constantes em processo administrativo no DETRAN/PB. O impetrante teve sua assinatura falsificada em um procedimento administrativo e, após negativa do órgão em fornecer cópia integral do processo, busca a tutela jurisdicional para proteger seu direito líquido e certo. A petição inclui pedido de medida liminar, intimação do Ministério Público e condenação do DETRAN/PB ao pagamento de custas e honorários em caso de resistência.

HABEAS DATA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB

Impetrante: A. J. dos S.
Impetrado: Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB)

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, João Pessoa/PB, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua W, nº Q, Bairro R, João Pessoa/PB, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.507/1997, impetrar o presente HABEAS DATA em face do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB), pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida X, nº Y, João Pessoa/PB, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O impetrante realizou a venda de um veículo de sua propriedade no ano de 2018, tendo sido formalizado o respectivo contrato de compra e venda. Contudo, recentemente, tomou ciência de que sua assinatura foi falsificada pelo comprador em um processo administrativo instaurado no âmbito do DETRAN/PB.

Diante da gravidade da situação, o impetrante solicitou administrativamente ao DETRAN/PB o acesso à íntegra do processo administrativo para verificar os documentos e informações nele constantes. Todavia, o órgão público negou-se a fornecer as informações solicitadas, violando o direito líquido e certo do impetrante de acessar dados que lhe dizem respeito.

Não restando alternativa administrativa para obter as informações, o impetrante busca a tutela jurisdicional para garantir o exercício de seu direito constitucional de acesso aos dados que lhe dizem respeito.

DO DIREITO

O art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao habeas data para garantir ao cidadão o acesso a informações relativas à sua pessoa constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Ademais, a Lei nº 9.507/1997, que regulamenta o habeas data, dispõe em seu art. 7º que é assegurado ao impetrante o direito de obter informações que lhe digam respeito, especialmente quando houver recusa ou omissão por parte da entidade responsável pelo banco de dados.

No presente caso, o DETRAN"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de habeas data impetrado por A. J. dos S. contra o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB), com fundamento no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.507/1997, em razão da negativa de acesso a informações pessoais constantes de um processo administrativo instaurado no âmbito do órgão impetrado.

O impetrante alega que, após a venda de seu veículo em 2018, tomou ciência de que sua assinatura foi falsificada pelo comprador no referido processo administrativo. Solicitou administrativamente o acesso à íntegra do processo para averiguar os documentos e informações nele constantes, mas teve seu pedido negado pelo DETRAN/PB.

Em suas razões, o impetrante defende que a conduta do DETRAN/PB viola o direito líquido e certo de acesso a dados pessoais, garantido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.

II. Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que o habeas data é o remédio constitucional apropriado para assegurar ao cidadão o acesso a informações relativas à sua pessoa constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, conforme disposto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988.

A legislação infraconstitucional, por meio da Lei nº 9.507/1997, reforça esse entendimento, especialmente em seu art. 7º, que determina ser assegurado ao impetrante o direito de obter tais informações, em caso de recusa ou omissão por parte da entidade responsável pelo banco de dados.

No caso em análise, restou comprovado que o impetrante buscou administrativamente o acesso às informações relacionadas ao processo administrativo instaurado no âmbito do DETRAN/PB, mas teve seu pedido indevidamente negado. A negativa do órgão público caracteriza violação ao direito constitucional do impetrante, configurando-se, assim, o cabimento do habeas data.

Não há necessidade de dilação probatória, uma vez que os fatos relevantes estão devidamente documentados nos autos, sendo suficiente a análise das provas pré-constituídas para o julgamento do mérito.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o habeas data é cabível para garantir o acesso a informações pessoais. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:

  • STJ, AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ: "O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, que, no caso, foi demonstrado pela impetrante com prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória."
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Sendo o habeas data remédio constitucional que objetiva assegurar o acesso do impetrante às informações constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, tendo a impetrada apresentado a documentação postulada na inicial, impõe-se o reconhecimento da extinção processual por perda do objeto."

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto no sentido de:

  1. Conhecer o habeas data, dado que estão presentes os requisitos de admissibilidade.
  2. Conceder a ordem para determinar que o DETRAN/PB, no prazo de 10 (dez) dias, forneça ao impetrante cópia integral do processo administrativo relativo à falsificação de sua assinatura, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.
  3. Determinar a intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.507/1997.
  4. Condenar o DETRAN/PB ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a resistência ao pedido.

É como voto.

IV. Termos Finais

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

João Pessoa, ___ de __________ de 20__.

___________________________
Magistrado
Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa/PB


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