Modelo de Habeas Data para Garantir Acesso a Processo Administrativo no DETRAN/PB
Publicado em: 23/03/2024 ConstitucionalHABEAS DATA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB
Impetrante: A. J. dos S.
Impetrado: Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB)
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, João Pessoa/PB, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua W, nº Q, Bairro R, João Pessoa/PB, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.507/1997, impetrar o presente HABEAS DATA em face do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB), pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida X, nº Y, João Pessoa/PB, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O impetrante realizou a venda de um veículo de sua propriedade no ano de 2018, tendo sido formalizado o respectivo contrato de compra e venda. Contudo, recentemente, tomou ciência de que sua assinatura foi falsificada pelo comprador em um processo administrativo instaurado no âmbito do DETRAN/PB.
Diante da gravidade da situação, o impetrante solicitou administrativamente ao DETRAN/PB o acesso à íntegra do processo administrativo para verificar os documentos e informações nele constantes. Todavia, o órgão público negou-se a fornecer as informações solicitadas, violando o direito líquido e certo do impetrante de acessar dados que lhe dizem respeito.
Não restando alternativa administrativa para obter as informações, o impetrante busca a tutela jurisdicional para garantir o exercício de seu direito constitucional de acesso aos dados que lhe dizem respeito.
DO DIREITO
O art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao habeas data para garantir ao cidadão o acesso a informações relativas à sua pessoa constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Ademais, a Lei nº 9.507/1997, que regulamenta o habeas data, dispõe em seu art. 7º que é assegurado ao impetrante o direito de obter informações que lhe digam respeito, especialmente quando houver recusa ou omissão por parte da entidade responsável pelo banco de dados.
No presente caso, o DETRAN"'>...