Modelo de Impugnação à Avaliação Indireta de Imóvel em Ação de Execução com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 17/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ___________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ___________ e do CPF nº ___________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ___, Bairro ___________, Cidade ___________, Estado ___________, CEP ___________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico ___________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Execução movida por B. F. de S., apresentar:
IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL
com fundamento no CPC/2015, art. 870, parágrafo único, e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução em que foi determinada a penhora de um imóvel de propriedade do executado, localizado na Rua ___________, nº ___, Bairro ___________, Cidade ___________, Estado ___________, com área total de ___ m². Após a penhora, a avaliação do bem foi realizada de forma indireta, com base em laudos apresentados por corretores imobiliários indicados pela parte exequente.
No entanto, referidos laudos apresentam inconsistências e carecem de elementos técnicos robustos, tendo sido realizados de maneira superficial, sem acesso ao interior do imóvel e baseando-se apenas em características externas e comparações genéricas de mercado. Tal situação compromete a exatidão do valor atribuído ao bem, prejudicando o executado e colocando em risco a justa satisfação do crédito exequendo.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 870, parágrafo único, estabelece que a avaliação de bens penhorados será realizada por perito nomeado pelo juízo quando houver necessidade de conhecimento técnico especializado. No presente caso, a avaliação indireta realizada pelos corretores imobiliários não atende aos requisitos de precisão e imparcialidade exigidos para a correta valoração do imóvel.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em situações que envolvem imóveis com peculiaridades ou características diferenciadas, a avaliação deve ser realizada por perito judicial, de modo a garantir a exatidão do valor atribuído ao bem e resguardar os interesses das partes envolvidas no processo.
Ademais, a avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao interior do imóvel, viola o princípio"'>...