Segue abaixo a simulação de voto do magistrado, em formato HTML, estruturado com base no documento jurídico fornecido:
Simulação de Voto
Relatório
Trata-se de impugnação à concessão de tutela de urgência, interposta pelo Executado, A. J. dos S., que alega ser pessoa de rendimentos modestos, recebendo exclusivamente salário mensal no valor de R$ 1.967,81. Referido montante foi bloqueado por meio do sistema SISBAJUD, comprometendo sua subsistência e de sua família. O Executado fundamenta seu pedido nos termos do CPC/2015, art. 833, IV e X, que dispõe sobre a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar.
Conforme alegações, o bloqueio judicial ofende os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, previstos no art. 1º, III, da Constituição Federal, e o mínimo existencial, sendo requerida a revogação da tutela de urgência concedida.
Fundamentação
A presente decisão fundamenta-se no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever de fundamentação das decisões judiciais, sendo esta condição essencial à validade do julgado.
1. Da Análise dos Fatos
O Executado demonstrou, nos autos, que os valores bloqueados em sua conta bancária são exclusivamente provenientes de sua remuneração salarial, utilizada para a manutenção de sua subsistência e de sua família. Tal fato compromete a possibilidade de atendimento às despesas essenciais, como alimentação, moradia e transporte, configurando evidente prejuízo ao mínimo existencial.
O bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, ao atingir valores de natureza alimentar, desrespeita as disposições legais e constitucionais que protegem a impenhorabilidade de tais recursos.
2. Da Aplicação do Direito
Nos termos do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil de 2015, são absolutamente impenhoráveis os valores provenientes de salários, vencimentos e outras verbas de natureza alimentar. Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa proteção, reconhecendo a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta bancária, independentemente de sua origem.
A tutela de urgência concedida, que determinou o bloqueio dos valores, ofende os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, sendo, portanto, passível de revogação.
3. Jurisprudência Aplicada
- STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ: \"É impenhorável a quantia depositada em conta bancária do devedor, inferior a 40 salários mínimos, independentemente de sua origem salarial, conforme CPC/2015, art. 833, X.\"
- STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ: \"São impenhoráveis os valores bloqueados que sejam inferiores a 40 salários mínimos, independentemente da origem dos recursos, em extensão à proteção prevista no CPC/2015, art. 833, X.\"
- TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \"A impenhorabilidade de verbas salariais é regra, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas.\"
4. Dos Princípios Constitucionais
A Constituição Federal, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. O bloqueio de recursos destinados à subsistência viola tal princípio e compromete a garantia de um mínimo existencial, indispensável à preservação da dignidade.
Além disso, a proteção conferida pelo art. 833, IV e X, do CPC/2015, reflete a preocupação em resguardar direitos fundamentais, sendo vedado o comprometimento de valores essenciais à sobrevivência do devedor e de sua família.
Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 e no art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil de 2015, voto por dar procedência ao pedido do Executado, revogando a tutela de urgência concedida e determinando o imediato desbloqueio dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, em razão de sua natureza salarial e impenhorabilidade.
Determino, ainda, a intimação do Exequente para manifestação no prazo legal, sob pena de preclusão. Eventual má-fé, caso configurada, será analisada em momento oportuno, podendo ensejar a condenação do Exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
É como voto.
Local e data.
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Magistrado
### Explicação: - O HTML está organizado com cabeçalhos (`
`, `
`), paragrafos (`
`), listas (`
- ` e `
- `). - Seguiu-se a lógica jurídica para estruturar o Relatório, a Fundamentação e a Decisão. - A decisão é fundamentada na CF/88, art. 93, IX, e no CPC/2015, art. 833, IV e X, conforme solicitado.