Modelo de Impugnação à Manifestação do Ministério Público Contrária ao Pedido de Trabalho Externo em Regime Semiaberto
Publicado em: 15/01/2025 Direito Penal Processo PenalIMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [inserir comarca],
Processo nº: [inserir número do processo]
Reeducando: [inserir nome do reeducando]
Manifestação: Impugnação à manifestação do Ministério Público.
O reeducando [R. S.], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO à manifestação do Ministério Público que se opôs ao pedido de trabalho externo, com fundamento nos fatos e fundamentos jurÃdicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O reeducando [R. S.] encontra-se cumprindo pena de 05 (cinco) anos de reclusão em regime semiaberto, conforme sentença condenatória transitada em julgado. Em razão de sua conduta exemplar e com vistas à sua ressocialização, foi pleiteado o benefÃcio do trabalho externo, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 37.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, sob o argumento de que o reeducando não teria cumprido 1/6 (um sexto) da pena, requisito que, segundo o órgão ministerial, seria indispensável para a concessão do benefÃcio.
Entretanto, tal entendimento não encontra respaldo legal, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O trabalho externo é um direito garantido aos reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto, conforme disposto na Lei 7.210/1984, art. 37, que não condiciona expressamente o benefÃcio ao cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena.
Ademais, a finalidade primordial da execução penal é a ressocialização do apenado, conforme preconiza a Lei 7.210/1984, art. 1º. Nesse sentido, o trabalho externo é uma ferramenta essencial para a reintegração do reeducando à sociedade, permitindo-lhe desenvolver habilidades laborais e reconstruir sua dignidade.
O argumento do Ministério Público de que o reeducando não cumpriu 1/6 da pena não deve prosperar, uma vez que tal requisito é aplicável apenas à progressão de regime, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela doutrina.
Além disso, o princÃpio "'>...