Modelo de Manifestação sobre Trabalho Externo de Sentenciado em Regime Semiaberto com Condições Específicas
Publicado em: 10/12/2024 Direito Penal Processo PenalMANIFESTAÇÃO
JUÍZO: Sergipe - 7ª Vara Criminal de Aracaju - VEP
PROCESSO Nº: 9000008.66.2022.8.02.5902
PREÂMBULO
W. L. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao sequencial nº 136, manifestar-se nos seguintes termos:
DOS FATOS
O sentenciado, atualmente cumprindo pena sob regime semiaberto, teve deferido o pedido de autorização para trabalho externo, conforme decisão proferida por este Juízo. A decisão estabelece condições específicas para o exercício da atividade laboral, incluindo o uso de monitoração eletrônica, horários definidos para saída e retorno ao domicílio, e a obrigatoriedade de recolhimento aos domingos, feriados e dias sem trabalho.
Ademais, foi determinado que o condenado assine termo de compromisso e comprove mensalmente a frequência ao trabalho junto ao Núcleo Psicossocial deste Juízo.
DO DIREITO
A decisão em questão encontra respaldo no CP, art. 35, §2º, e na LEP, arts. 122, III, e 123, II, que disciplinam a possibilidade de concessão de trabalho externo a condenados em regime semiaberto, desde que preenchidos os requisitos legais e observadas as condições impostas pelo Juízo.
O trabalho externo, além de ser uma medida que contribui para a ressocialização do apenado, está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), que asseguram ao condenado oportunidades de reintegração social por meio do trabalho.
O cumprimento das condições impostas pelo Juízo, como o uso de monitoração eletrônica e a comprovação periódica da frequência ao trabalho, garante a segurança da sociedade e o controle efetivo da execução penal, em conformidade com os objetivos da pena e da Lei de Execução Penal.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo Guilherme de Souza Nucci, a concessão de trabalho externo no regime semiaberto deve ser vista como um instrumento de ressocialização, permitindo ao condenado o contato gradual com a sociedade e a possibilidade de reconstrução de sua vida profissional"'>...