Modelo de Pedido de Concessão de Trabalho Externo no Regime Semiaberto com Fundamentação na LEP
Publicado em: 26/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do CPF nº [INSERIR], atualmente cumprindo pena em regime semiaberto na unidade prisional [INSERIR], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 7.210/1984 (LEP), art. 37, e demais dispositivos legais aplicáveis, requerer a concessão de TRABALHO EXTERNO, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, após ter cumprido 20% da pena em regime fechado. Durante o período de encarceramento, manteve comportamento exemplar, sem registro de faltas disciplinares, demonstrando comprometimento com sua ressocialização.
O requerente recebeu uma proposta formal de emprego de seu antigo empregador, a empresa [INSERIR NOME DA EMPRESA], que se comprometeu a oferecer condições adequadas para o cumprimento das atividades laborais, conforme carta de emprego anexa. Ressalta-se que o trabalho externo é uma importante ferramenta de ressocialização, permitindo ao apenado reintegrar-se gradativamente à sociedade.
Caso Vossa Excelência entenda necessário, o requerente se dispõe a utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento, garantindo maior segurança e controle sobre o cumprimento das condições impostas.
DO DIREITO
A Lei 7.210/1984 (LEP), art. 37, dispõe que o trabalho externo é admissível para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, desde que atendidas as condições estabelecidas pela autoridade competente. No caso em tela, o requerente preenche os requisitos legais, tendo cumprido parte da pena em regime fechado e demonstrado comportamento satisfatório.
O trabalho externo é um direito do apenado, sendo uma medida que visa à ressocialização e à reintegração social, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Ademais, a atividade laboral contribui para a manutenção do vínculo social e familiar, além de proporcionar meios para o sustento próprio e de sua família.
Ressalta-se que, conforme entendimento jurisprudencial, a análise da viabilidade do trabalho externo deve considerar a possibilidade de fiscalização pel"'>...